Reclamação recorrente sobre falta de sinal de internet e exigência de solução definitiva e créditos.

Respondida
Franco da Rocha - SP
22/08/2026 às 09:46
ID: 257107873
E mais uma vez a decepcionante empresa que não consegue prestar qualidade no serviço.
Nova Reclamação Reincidência na Falha da Prestação do Serviço de Internet (22/08/2026)
Venho, mais uma vez, registrar minha profunda insatisfação com a Acessanet Telecom em razão da recorrente falta de sinal de internet em minha residência.
Apesar das reclamações anteriormente registradas, o problema continua ocorrendo. Na data de 22/08/2026, novamente fiquei sem acesso à internet, demonstrando que a empresa não adotou qualquer medida eficaz para solucionar, de forma definitiva, um problema que já se tornou frequente.
Cumpro rigorosamente com minha obrigação contratual, mantendo todas as mensalidades devidamente quitadas e sem qualquer atraso. Entretanto, a empresa não demonstra o mesmo compromisso em prestar um serviço contínuo, eficiente e de qualidade, conforme estabelece a legislação brasileira.
Ressalto que o simples fato de existirem aparelhos conectados ao modem não significa, em hipótese alguma, que exista acesso efetivo à internet. A conexão do equipamento à rede Wi-Fi não comprova a disponibilidade do serviço contratado. O que o consumidor adquire é o acesso funcional à internet, e não apenas um modem energizado ou dispositivos conectados à rede local. Qualquer tentativa de utilizar esse argumento para afastar a responsabilidade da empresa configura uma justificativa incompatível com a realidade da prestação do serviço.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 20, estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ao consumo ou diminuam seu valor, assegurando ao consumidor o direito à reexecução do serviço, ao abatimento proporcional do preço ou à restituição da quantia paga, quando cabível.
Da mesma forma, o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que os fornecedores de serviços essenciais são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. É exatamente essa obrigação legal que vem sendo reiteradamente descumprida pela empresa.
Além disso, o art. 6, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito à efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais decorrentes da má prestação dos serviços.
Diante desse cenário, causa indignação verificar que, enquanto a empresa exige pontualidade absoluta no pagamento das mensalidades sob pena de suspensão imediata do serviço em caso de inadimplência , não assume a mesma responsabilidade quando deixa de fornecer o serviço pelo qual é remunerada, tampouco concede automaticamente os créditos ou abatimentos devidos ao consumidor pelos períodos de indisponibilidade.
Exijo que sejam concedidos os créditos e descontos proporcionais na fatura, correspondentes ao período em que permaneci sem acesso ao serviço, conforme garantem a legislação consumerista e as normas aplicáveis aos serviços de telecomunicações, uma vez que o consumidor não pode ser obrigado a pagar integralmente por um serviço que não lhe foi efetivamente disponibilizado.
Dessa forma, exijo:
A solução definitiva para as constantes interrupções do serviço de internet;
A realização de uma análise técnica completa, com a identificação e eliminação da causa do problema, e não apenas soluções paliativas;
A concessão dos créditos e abatimentos proporcionais referentes aos períodos de indisponibilidade do serviço;
Uma resposta formal informando as providências adotadas para impedir que novas falhas ocorram.
Registro que esta não é uma reclamação isolada, mas a continuidade de uma sucessão de falhas que vêm sendo suportadas pelo consumidor, sem qualquer solução definitiva.
Caso a situação permaneça inalterada, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Juizado Especial Cível, requerendo a responsabilização da empresa pela reiterada falha na prestação do serviço, bem como o ressarcimento dos prejuízos suportados e demais direitos assegurados pela legislação vigente.
Espero que a Acessanet Telecom cumpra sua obrigação legal e contratual, tratando esta reclamação com a seriedade que o caso exige e apresentando, finalmente, uma solução definitiva para um problema que já ultrapassou todos os limites do razoável.
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Resposta da empresa
31/08/2026 às 09:39
Prezado Sr ANDERSON DA SILVA REIS
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer o ocorrido.
Lamentamos os transtornos relatados e compreendemos a insatisfação apresentada. Após verificarmos os registros em nosso sistema, identificamos que, em 22/08/2026, houve uma indisponibilidade no serviço em decorrência de uma falha massiva na rede, que afetou simultaneamente diversos clientes da região.
Dessa forma, esclarecemos que a ocorrência registrada na referida data não se tratou de uma falha exclusiva na instalação do cliente ou de um problema relacionado aos equipamentos em sua residência, mas de uma ocorrência na rede que demandou a atuação de nossa equipe técnica em campo.
Assim que a falha foi identificada, nossa equipe iniciou os procedimentos necessários para a correção e normalização dos serviços. Após a conclusão do reparo, em 22/08/2026, o sinal foi devidamente restabelecido, normalizando o funcionamento da conexão.
Ressaltamos que situações de falha massiva podem ocorrer de forma pontual e, quando identificadas, são tratadas pela equipe técnica com prioridade, justamente para que o impacto aos clientes seja reduzido e o serviço seja normalizado no menor tempo possível.
Em relação à solicitação de desconto, informamos que a mesma foi devidamente analisada e deferida. O crédito correspondente ao período de indisponibilidade foi concedido e será aplicado conforme previsto na Cláusula 9.4 do Contrato de Prestação de Serviço, que dispõe:
"O valor do desconto compulsório será creditado ao CONTRATANTE na fatura subsequente ao mês em que foi verificado o fato que deu origem a esse desconto, ou por outro meio indicado pelo CONTRATANTE, sendo que tal crédito será efetuado com base no preço vigente no mês do crédito."
Dessa forma, esclarecemos que a solicitação apresentada pelo cliente quanto ao abatimento foi atendida, não havendo negativa por parte da Acessanet Telecom em relação ao crédito correspondente ao período de indisponibilidade.
Reforçamos, ainda, que a ocorrência registrada em 22/08/2026 foi identificada, tratada e solucionada pela nossa equipe técnica, com o devido restabelecimento do serviço.
Reforçamos que não houve falta de atendimento por parte da Acessanet, uma vez que foram realizadas diversas tentativas de contato dentro do período da solicitação. Lamentamos os transtornos e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Acessanet Telecom
0800-444-5799
WhatsApp: 0800-444-5799