Adidas se recusa a atender reclamação sobre manchas em tênis Gazelle após lavagem, alegando fim da garantia.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
12/06/2026 às 21:09
ID: 251270165
Entrei em contato com a ADIDAS para pedir uma orientação sobre um problema que ocorreu com um tênis Adidas Gazelle que adquiri há cerca de um ano.
Esse tênis tem um significado muito especial para mim. Eu o comprei como uma forma de comemorar o sucesso de uma cirurgia de correção de coluna pela qual passei. Na época, pensei que valia a pena me presentear com um tênis desse modelo para celebrar o fato de que eu ainda podia caminhar e retomar minha rotina normalmente após o procedimento.
Por esse motivo, fiquei bastante triste ao perceber que, após uma lavagem realizada conforme os cuidados que costumo ter com meus calçados, o tênis apresentou manchas azuladas em algumas partes do material.
Minha impressão inicial era de que se tratava de couro, mas o resultado da lavagem me deixou em dúvida sobre a composição do revestimento.
Solicitei orientações sobre o que pode ter causado essas manchas e, principalmente, se existe algum procedimento de limpeza, restauração ou tratamento que possa ajudar a removê-las ou minimizar sua aparência.
Diante dessa solicitação, o SAC me enviou um email informando que não seria possível dar continuidade com atendimento devido ter ultrapassado o prazo da garantia de 6 meses para defeito de fabricação.
"Prezados,
Venho por este e-mail manifestar a minha discordância quanto à recusa de cobertura da garantia.
O produto em causa foi adquirido com a descrição de se tratar de material em couro. Contudo, após a primeira lavagem, verificou-se a libertação de tinta, o que evidencia um defeito que não era, nem poderia ser, perceptível no momento da compra. Trata-se, portanto, de um vício oculto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Importa salientar que não havia qualquer forma de identificar esse defeito antes do uso e da lavagem do produto. O problema apenas se tornou evidente nesse momento, quando ocorreu a degradação do material, que não corresponde à qualidade esperada de um artigo em couro.
Acresce ainda que, mesmo que se venha a alegar que o material seria couro sintético, tal informação não consta de forma clara na descrição do anúncio, o que reforça a falta de transparência quanto às características reais do produto adquirido.
Nestes termos, o prazo decadencial para reclamação de vícios ocultos não se inicia na data da compra, mas sim no momento em que o defeito se torna efetivamente visível e identificável pelo consumidor.
Desta forma, a alegação de expiração do prazo de garantia não deve prevalecer, uma vez que o defeito apenas se manifestou recentemente, caracterizando vício oculto e não desgaste natural ou mau uso.
Solicito, assim, a reavaliação do caso no âmbito do protocolo n *****, com o devido enquadramento legal, bem como a apresentação de uma solução adequada.
Caso não seja possível proceder à troca do produto, solicito que me indiquem uma alternativa viável para resolução do problema, nomeadamente orientações sobre a forma correta de limpeza ou recuperação do material, de forma a minimizar o dano verificado.
Fico a aguardar retorno."
Enviei essa resposta no dia 09/06/26 e ainda não obtive uma resposta.