O que aconteceu
Ao encerrar contrato com a imobiliária Administradora Minas Brasil LTDA - CNPJ 22.*******.*******/*******25, foi necessário realizar pintura do imóvel e na ocasião optamos por realizar a pintura de forma particular (detalhe: pegamos o imóvel todo avariado, pinturas descascando e soltando, mofos, etc.).
O reparo foi devidamente realizado - (temos fotos da própria imobiliária que mostram o imóvel devidamente pintado). No entanto, eles de má fé aguardaram para retorno o último dia de prazo para encerramento do contrato e acionaram a seguradora do imóvel de forma a cobrar par seguradora Porto Seguro CNPJ 61.*******.*******/*******60 a pintura do imóvel.
Ao procurar a imobiliária para retorno da vistoria de encerramento do contrato fomos informados de que uma vez que a seguradora havia sido acionada os débitos passaram a ser de responsabilidade deles.
Logo em seguida fomos notificados pela Porto Seguro dos débitos em aberto, onde constava o valor que foi destinado a pintura do imóvel. Relatarmos o ocorrido para seguradora informando que a pintura foi realizada de forma particular e eles nos orientaram a procurar pela imobiliária, a imobiliária por sua vez devolve a responsabilidade para seguradora.
Os débitos são de R$ *******,56, sendo que R$ *******,56 são da pintura cobrados de forma indevida.
Desejamos quitar os débitos pendentes, porém, não concordamos em pagar por um serviço que foi realizado de forma particular.
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4Interações da reclamação
Administradora Minas Brasil - Imobiliária respondeu
15/08/2023 às 10:57
Primeiramente, lamentamos que o encerramento do contrato tenha gerado a insatisfação do cliente, pois nos esforçamos diariamente para manter com os clientes, locadores e locatários, uma relação cordial e amistosa, baseada na transparência e boa-fé.
Contudo, cabe também ressaltar que todo o procedimento adota pela imobiliária no caso em questão, está amparado na lei do inquilinato, bem como nas obrigações assumidas pelas partes no contrato de locação.
Após a desocupação do imóvel locado, foi realizada a vistoria pela imobiliária e constatado que o locatário deveria fazer a pintura interna, com a mesma tinta, cores e qualidade especificados no laudo de vistoria firmado no início da locação.
O locatário reconheceu sua obrigação, mandou executar a pintura, porém a mesma foi reprovada, pois encontrava-se com muitas falhas, marcas de rolo, sem recortes no encontro das paredes e tetos, além de ter sido executada com tinta de qualidade muito inferior à constante no laudo inicial.
Após a constatação da reprovação do serviço executado, o locatário foi comunicado e lhe foi dado novo prazo reparação do serviço, porém, infelizmente, ao realizarmos nova vistoria, constatamos que o problema não foi sanado.
Tendo em vista que o contrato de locação em questão é garantido pela modalidade Seguro Fiança, diante do não cumprimento pelo locatário, da obrigação de entregar o imóvel nas condições contantes no laudo inicial, dentro do prazo estabelecido pelo contrato de seguro, não restou outra opção à imobiliária, se não a abertura do sinistro junto à seguradora, sob pena de perder a cobertura.
Após a abertura do sinistro, toda a tratativa quanto a eventuais débitos é realizada com a seguradora, que passa a ser a titular dos créditos por ventura existentes.
Por outro lado, conforme previsto no contrato de locação, bem como o que é, em regra, praticado o mercado imobiliário, a imobiliária poderia cobrar do locatário todo o período em que o imóvel ficou fechado aguardando reparos, impossibilitado de ser disponibilizado para nova locação, contudo, optamos por não fazê-lo, visando onerar o mínimo possível o locatário.
Isto posto, reafirmamos nossa posição de atuar no mercado imobiliário, com ética, responsabilidade e boa-fé, construindo relações duradouras.
Administradora Minas Brasil