A LEI DE CORTE DE ABASTECIMENTO SOMENTE APOS 90 DIAS DE ATRASO NÃO ESTA SENDO CUMPRIDA

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Santo André - SP

06/05/2016 às 10:51

ID: 18427827

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A lei abaixo não esta sendo cumprida..funcionarios ficam mandando torpedos ..telefonam ameaçam e cortam realmente o fornecimento de energia com 15 dias de atraso da conta...segundo a lei abaixo isso não poderia acontecer..
Fazem pressão psicologica o tempo todo...


Concessionária só poderá cortar luz dentro de
90 dias a partir do vencimento da fatura atrasada
Aneel definiu novos prazos que beneficiam consumidor e desagradam empresas
Gustavo Gantois, do R7, em Brasília

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou nesta quinta-feira (9) mudanças na resolução que trata dos direitos e deveres do consumidor. A principal novidade é que as concessionárias de energia não podem mais cortar o fornecimento de luz do cliente em atraso após 90 dias a partir da data de vencimento da fatura. Ainda assim, o cliente precisa ser avisado do seu atraso por meio de carta.

A nova norma só vale para o consumidor esquecido, ou seja, aquele que deixou de pagar uma fatura e voltou a acertar os débitos seguintes com as empresas. Atualmente, as empresas podem efetuar cortes em qualquer período por contas em atraso.

Caso haja mais faturas em atraso, ou seja, se o consumidor estiver inadimplente em relação ao pagamento de mais de uma conta de luz, o serviço poderá ser interrompido a qualquer momento, desde que a concessionária o avise com até 15 dias de antecedência.

Exemplo

Imagine o caso de um consumidor que deixou de pagar uma conta de energia que venceu no dia 30 de janeiro. Entretanto, o cliente pagou as contas em dia em fevereiro e em março. Em abril, a concessionária de energia deveria avisar o cliente sobre a falta de pagamento antes de cortar a luz.

Esse aviso deveria ser feito até o dia 15 de abril, já que o consumidor precisa saber do corte com 15 dias de antecedência e o prazo máximo para a empresa cortar o fornecimento se encerra em 30 de abril (90 dias após a data de vencimento da fatura atrasada).

Longo debate

O presidente da Aneel, Nelson Hubner, afirmou que a nova resolução consumiu seis meses de discussão entre a agência e as concessionárias de energia elétrica. Ainda assim, as empresas não saíram satisfeitas.

- Na legislação não existia nada amarrado. Uma vez que o consumidor estava inadimplente, a empresa enviava um aviso. Com isso, as concessionárias queriam estabelecer um prazo de ******* dias para poder cobrar contas em atraso. Mas pensando no consumidor, definimos este prazo em 90 dias.

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Resposta da empresa

08/05/2016 às 11:59

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