Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/05/2023 às 22:05

ID: 163992547

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em detalhamento consta a conta de fevereiro/23 no valor de R$*******,14 sendo que no aplicativo está como "plano de pagamento em compensação".
Na aba pendentes não há contas, na aba pagas essa conta NÃO aparece e ao abrir os detalhes aparece isso de plano de pagamento em compensação.

Além de quê em março e abril veio valores identificados como PC.2/2-FATURA-02/*******ART.******* REN *******.
Já embutiram o valor dessa fatura de fevereiro nas faturas de março e abril, agora estão cobrando de novo????

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Resposta da empresa

04/05/2023 às 19:28

Olá Amanda, boa noite!
É a Yanka. Conforme falei privadamente, assumi seu caso e darei meu máximo para ajudá-la!

Li atentamente a sua solicitação, com base no que foi dito, irei analisar a situação. Mas, primeiramente, preciso que me informe alguns dados e informações solicitados nas mensagens privadas para verificar o cadastro junto a empresa e seguir com os devidos procedimentos.
As mensagens privadas vão para o e-mail cadastrado na reclamação, por favor verifique a caixa de entrada, SPAM ou lixeira do e-mail.

Lembrando que é necessário o envio dos dados nas mensagens privadas para assegurar a segurança dos mesmo e exercitar o uso da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, promulgada sob nº 13.*******/18.

Aguardo o seu retorno e me coloco à sua disposição na plataforma. Conte comigo!

Atenciosamente,
Yanka

Réplica da empresa

08/05/2023 às 19:39

Olá Amanda, boa noite!

A fatura de fevereiro está pendente de pagamento, no momento. A informação é devido que nessa fatura, foi identificado que houve faturamento incorreto nos meses anteriores e foi lançado o parcelamento do artigo *******. Segue mais informações.
Calculamos suas últimas contas usando a média do consumo de energia dos meses anteriores. Este mês conseguimos fazer a leitura real do seu consumo e houve uma diferença em relação ao que você realmente consumiu nesses meses anteriores, o que resultou em faturamentos a menor* .
O seu consumo real foi de *******,0 kWh calculado com base na diferença das leituras coletadas em seu medidor nos dias 02.12.******* e 02.02.*******.
O período do faturamento a menor ocorreu de 03.12.******* à 03.01.*******, resultando em *******,0 kWh não faturados, já descontado os consumos de kWh cobrados nos referidos meses e o consumo do mês de *******,0 kWh.
O consumo acumulado a ser cobrado (limitado a 3 ciclos de faturamento*) será de *******,7 kWh corresponde ao valor de R$ *******,93 (incluindo tributos), que será parcelado em 2 (dois) vezes de R$*******,96 , e esses valores foram cobrados nas faturas seguintes de março e abril de *******.
O artigo ******* da Resolução Normativa nº 1.*******/******* da ANEEL permite as concessionárias de energia cobrar dos consumidores valores deixados de arrecadar. Como observado, trata-se de um dispositivo legal:
Art. *******. A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes procedimentos:
I – faturamento a menor ou ausência de faturamento: providenciar a cobrança do consumidor das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente.
§ 1º Na hipótese do inciso I, a distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado ou, por solicitação do consumidor, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes.

Qualquer dúvida, estou à disposição.
O protocolo do atendimento foi encaminhado através de mensagem privada.

Atenciosamente,
Yanka

Réplica do consumidor

09/05/2023 às 17:25

Resolvam isso ou irei processar sem pensar duas vezes.
Parcelaram a fatura de fevereiro em duas vezes, veio em março e abril mas ainda consta como se não tivesse sido pago sendo que FOI!
Chega de roubalheira

Consideração final do consumidor

20/07/2023 às 18:40

[Editado pelo Reclame Aqui] demais!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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