Enel negativação indevida de CPF no Serasa referente a fatura de 02/2024 após promessa de postergação de cobrança

Não respondida
Votuporanga - SP
23/03/2026 às 09:43
ID: 244022333
Venho registrar minha profunda indignação com a Enel (Eletropaulo) devido a uma negativação totalmente indevida no meu CPF junto ao Serasa, referente à fatura de 02/2024 (Valor: R$ 33,95 | Nota Fiscal: ***** | UC: *****).
Trata-se de um erro operacional e de comunicação gravíssimo da empresa, conforme comprovado pelo próprio documento oficial emitido pela Enel (em anexo).
Os fatos que comprovam a irregularidade:
Impedimento de Pagamento pela Própria Enel: Na fatura de referência 02/2024, no campo "Mensagens Importantes", a Enel afirma textualmente: "Sua conta de R$ 33,95 está abaixo do limite para impressão de código de barras. Por isso, esse valor será cobrado na próxima fatura sem multas." Ou seja, a empresa se recusou a gerar o código para pagamento e prometeu, por escrito, postergar a cobrança.
Contradição de Datas: Enquanto a fatura indica vencimento para 13/03/2024 (e ainda assim prometendo cobrar apenas na fatura seguinte), a Enel inseriu a dívida no Serasa alegando um vencimento em 27/02/2024. Como posso estar inadimplente se mesmo diante da minha boa fé em tentar pagar a conta diversas vezes sendo impedido pela propria empresa atraves davfalta de código de barras da fatura e sob uma promessa de postergação de prazo?
Essa falha na prestação de serviço causou uma queda de ***** pontos no meu Serasa Score, o que resultou em diminuição da minha reputação financeira no mercado.
Diante desta falha evidente (Art. 14 do CDC), exijo:
A exclusão imediata da negativação do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/Boa Vista).
A correção da pontuação do meu score, uma vez que a restrição foi fruto de um erro exclusivo da Enel.
O envio do boleto atualizado com código de barras válido para que eu possa finalmente quitar o débito de R$ 33,95 que sempre me dispus a pagar.
Ressalto que, estou munido de todas as provas documentais e, caso não haja solução imediata, ingressarei com uma ação de Indenização por Danos Morais no Juizado Especial Cível, dada a negativação indevida ("in re ipsa").