O que aconteceu
Sou proprietário do ***** (instalação n *****). Comprei o imóvel por contrato de 21/07/2026, registrado em 19/08/2026 na matrícula ***** do *****.
Em 01/09/2026 pedi pelo ***** oficial da Enel que a energia fosse colocada em meu nome e enviei *****, foto de validação e a matrícula registrada. Às 11h18 do mesmo dia, a atendente ***** respondeu por escrito: "A sua solicitação foi ingressada com sucesso. A partir de agora a instalação e a conta de energia já estão em seu nome e, em até 45 dias, chegará a sua primeira conta. Nota de serviço: *****". Informou ainda prazo de até 5 dias úteis para a execução.
Depois disso não recebi nenhum retorno, nenhuma fatura e nenhum aviso de corte. Ao voltar de viagem, em 03/10/2026, encontrei o apartamento sem energia. O imóvel está há 4 dias sem luz e perdi todos os alimentos que estavam na geladeira e no freezer. Tentei atendimento pelo ***** em 03/10/2026, às 21h15, e não havia equipe disponível.
A religação está sendo negada por causa de débitos deixados pelo titular anterior. Esses débitos não são meus: a dívida de energia é pessoal de quem consumiu, não do imóvel. O art. 346 da Resolução Normativa ANEEL n 1.000/2021 proíbe a distribuidora de condicionar a alteração de titularidade e a religação ao pagamento de débito de terceiros. Além disso, a própria Enel confirmou que a conta estava em meu nome desde 01/09/2026, ou seja, cortou a energia de um titular sem nenhum débito e sem notificação, em serviço essencial (art. 22 do CDC). Pago normalmente o consumo a partir da minha aquisição, desde que faturado em meu nome.
Solicito:
1. Religação imediata da energia, sem exigência de pagamento ou assunção dos débitos do titular anterior.
2. Conclusão da troca de titularidade conforme a nota de serviço *****, mantendo os débitos antigos em nome de quem os gerou.
3. Ressarcimento dos alimentos perdidos e dos demais prejuízos causados pelos dias sem energia.
4. Resposta por escrito informando o motivo e a data do corte.
Tenho a conversa completa do ***** e a matrícula do imóvel para comprovar.