Solicitação de verificação de medidor

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/08/2018 às 19:38

ID: 37663027

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Fiz a solicitação da verificação do meu medidor após 3 meses de tarifas abusivas, no dia que registei minha solicitação com o número de protocolo do atendimento de******* fui orientada a não realizar o pagamento da conta até que a empresa fizesse a essa verificação que me foi dito que seria realizada no prazo de até 10 dias úteis essa verificação não foi realizada, fui até a eletropaulo novamente abrindo assim uma outra solicitação com os números de ************* é protocolo de atendimento*******/*******, a mesma verificação ainda não foi realizada, já recebi mais uma conta com o valor abusivo novamente e ainda não recebi a tal da visita da empresa correndo o risco de ter o corte da minha energia com 2 contas agora em atraso.
Os valores estão mt elevados, e fui orientada a não realizar o pagamento até a verificação.
Quero uma solução para esse problema.

Compartilhe

Resposta da empresa

15/08/2018 às 21:04

Olá Gabriela!

Em primeiro lugar gostaríamos de agradecer o seu contato, ouvir os nossos clientes é a melhor maneira de aprimorarmos os nossos processos.
Em atenção a sua manifestação, esclarecemos que a questão está sendo analisada e em breve postaremos a resolução neste site.


Desta forma, solicitamos aguardar um novo contato.


Atenciosamente,
Canais Eletrônicos
https://*******

Réplica da empresa

16/08/2018 às 13:13

Olá Gabriela, boa tarde

Tudo bem?

Conforme contato com Anderson, localizei o pedido de aferição Nota******* e pedi para o setor responsável entrar em contato com você agendando a visita.

A aferição é realizado quando há eventuais variações que excedem aos limites percentuais admissíveis, por suspeita de defeito no equipamento. Durante o processo, é feito um laudo que tem por objetivo indicar que se o resultado está dentro dos limites percentuais admissíveis (-4,0 à +4,0%) Critérios estes estabelecido pela Portaria INMETRO n. 88, de 06 de abril de ******* ou não.

Caso constatado algum defeito no equipamento, é feito a troca do mesmo e a revisão das faturas.

Qualquer dúvida, pode me chamar. Estou por aqui, ok?

Débora
Eletropaulo