Agilize não prestou os serviços, deixou obrigações fiscais pendentes e agora ameaça protestar cobranças indevidas

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Rio de Janeiro - RJ

14/07/2026 às 15:24

ID: 253899285

Contratamos a Agilize para prestar serviços contábeis, fiscais e administrativos à nossa empresa. O que deveria ser uma relação profissional terminou em bloqueio completo do sistema, interrupção da contabilidade, obrigações fiscais não entregues, multas e, agora, ameaças de protesto por meses em que os serviços sequer foram executados.

A fatura com vencimento em 20/12/2025 ficou pendente. Após o prazo previsto contratualmente, a Agilize bloqueou nosso acesso ao painel contábil. Desde o início de janeiro, não conseguíamos acessar o sistema, consultar apurações, obter guias, atualizar o certificado digital ou utilizar os recursos necessários para acompanhar as obrigações fiscais da empresa.

Em janeiro, acessamos o link de pagamento disponibilizado pela própria Agilize e quitamos a fatura apresentada, acreditando que ela correspondia à pendência que havia causado o bloqueio. Mesmo depois do pagamento, o acesso não foi restabelecido.

Ao questionarmos a empresa via chat, fomos informados de que o valor teria sido direcionado à mensalidade de janeiro, e não à de dezembro. Esclarecemos que o pagamento havia sido realizado com a finalidade de regularizar a pendência que causara o bloqueio e solicitamos a correção da competência. A Agilize recusou-se a realizar o ajuste e manteve o sistema integralmente bloqueado.

O resultado foi absurdo. A Agilize considerou janeiro pago, mas não prestou os serviços daquele mês, manteve dezembro pendente como fundamento para continuar bloqueando o painel, e, nos meses seguintes, continuou emitindo novas cobranças, embora os serviços contábeis permanecessem suspensos.

O painel ficou bloqueado durante janeiro, fevereiro e março. Nesse período, não tivemos acesso regular ao sistema, não recebemos as entregas contábeis esperadas e não conseguimos atualizar o certificado digital pela plataforma. Apesar disso, a Agilize continuou emitindo mensalidades como se os serviços estivessem sendo normalmente prestados.

Em 18/03/2026, notificamos formalmente a Agilize sobre o cancelamento do contrato e solicitamos a conclusão adequada da relação. Também pedimos que a empresa demonstrasse quais serviços efetivamente havia executado em cada competência cobrada.

Não afirmamos que deixaríamos de pagar qualquer valor legítimo. Solicitamos apenas algo básico. A comprovação objetiva da execução dos serviços, com a apresentação das apurações, declarações, guias, transmissões e demais obrigações realizadas em cada período.

A Agilize não apresentou essa comprovação.

Em 19/03/2026, a própria Agilize reconheceu por escrito (E-MAIL) que a indisponibilidade do painel havia impactado diretamente nossa operação, especialmente a atualização de informações essenciais e a execução regular dos serviços. Mesmo reconhecendo o problema, sua proposta foi apenas conceder 20% de desconto para que pagássemos todas as cobranças.

Recusamos essa proposta porque a questão não era simplesmente obter um desconto. Era necessário verificar se os serviços cobrados haviam sido efetivamente prestados.

Após apresentarmos novamente os fatos e solicitarmos uma solução, a Agilize encerrou unilateralmente o chamado de atendimento, sem solucionar o bloqueio, sem comprovar as entregas contábeis e sem responder adequadamente aos prejuízos relatados.

Diante do abandono da operação, tivemos que contratar uma nova contabilidade às pressas. A nova empresa assumiu os trabalhos em 01/04/2026 e, ao verificar a situação fiscal da empresa, descobriu que as apurações do PGDAS-D referentes a janeiro, fevereiro e março de 2026 não haviam sido transmitidas.

Essa ausência de prestação não é apenas uma alegação. Ela está comprovada por documentos oficiais do Simples Nacional.

Os recibos do PGDAS-D demonstram que:

- A competência de janeiro de 2026 foi transmitida somente em 19/05/2026;
- A competência de fevereiro de 2026 foi transmitida somente em 19/05/2026;
- A competência de março de 2026 foi transmitida somente em 19/05/2026;

As três transmissões constam expressamente como Declaração Original, e não como declarações retificadoras.

Isso comprova que não existiam transmissões anteriores dessas competências. As obrigações somente foram regularizadas depois que a nova contabilidade assumiu a empresa.

A entrega fora do prazo gerou multas de R$ 50,00 por competência, totalizando R$ 150,00, além do trabalho emergencial necessário para identificar e regularizar as pendências deixadas pela Agilize.

Mesmo diante de toda essa documentação, a Agilize passou a encaminhar cobranças e ameaças de protesto referentes às competências de fevereiro, março e até abril de 2026.

As cobranças encaminhadas para protesto são:

- Fevereiro de 2026: R$ 249,00;
- Março de 2026: R$ 259,71;
- Abril de 2026: R$ 259,71.

A cobrança de abril é ainda mais injustificável, pois a nova contabilidade já havia assumido formalmente os trabalhos em 01/04/2026. A própria solicitação de transferência contábil foi enviada à Agilize nessa data.

Portanto, a situação está documentalmente comprovada:

- A Agilize bloqueou integralmente o painel;
- Houve pagamento em janeiro, mas o acesso não foi restabelecido;
- A Agilize reconheceu por escrito que o bloqueio afetou a operação e limitou a execução regular dos serviços;
- As apurações de janeiro, fevereiro e março não foram transmitidas pela Agilize;
- Os recibos oficiais mostram que essas obrigações somente foram entregues pela nova contabilidade, em 19/05/2026, como declarações originais;
- A omissão gerou multas e exigiu regularização emergencial;
- O cancelamento foi formalmente comunicado em 18/03/2026;
- A nova contabilidade assumiu os trabalhos em 01/04/2026;
- A Agilize encerrou unilateralmente o chamado sem solucionar a controvérsia;
- Mesmo sem comprovar a prestação dos serviços, a empresa agora ameaça protestar cobranças de fevereiro, março e abril.

É inadmissível cobrar e ameaçar protestar mensalidades referentes a períodos em que os serviços permaneceram bloqueados e em que obrigações fiscais essenciais, expressamente incluídas no contrato, não foram executadas.

Diante disso, solicitamos:

- O cancelamento imediato das cobranças referentes a fevereiro, março e abril de 2026;
- A retirada imediata dessas cobranças do procedimento de protesto;
- A confirmação formal de que não haverá protesto, negativação ou qualquer restrição relacionada aos valores contestados;
- A apresentação dos documentos que comprovem todos os serviços supostamente executados pela Agilize em cada competência cobrada;
- A correta realocação do pagamento realizado em janeiro para a competência de dezembro, conforme a finalidade informada desde o início da controvérsia;
- O reembolso dos R$ 150,00 correspondentes às multas geradas pela entrega tardia das apurações;
- A confirmação do encerramento definitivo do contrato, sem cobranças posteriores ao período de efetiva prestação comprovada;
- O envio de todos os documentos contábeis necessários à conclusão da transferência para a nova contabilidade.

Temos arquivados o contrato, os e-mails trocados, o histórico do atendimento, o reconhecimento da Agilize sobre os impactos do bloqueio, a notificação de cancelamento, o encerramento unilateral do chamado, a solicitação de transferência contábil, os recibos oficiais do PGDAS-D, os documentos das multas e as notificações de protesto.

Esperamos que a Agilize tenha a responsabilidade de analisar os documentos e solucionar o problema imediatamente. Caso as cobranças e ameaças de protesto sejam mantidas, adotaremos as medidas administrativas e judiciais cabíveis para impedir o protesto, obter a declaração de inexigibilidade dos valores e buscar o ressarcimento integral dos prejuízos causados.

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