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Águas de Juturnaíba respondeu
09/10/2026 às 10:48
Olá, Luana!
Protocolo: *****
Agradecemos pelo registro de sua manifestação e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Após análise das informações cadastrais da unidade consumidora, verificamos que o imóvel possui 01 (uma) economia residencial e 01 (uma) economia comercial, considerando a existência da residência e do espaço destinado à atividade de estética.
Informamos que, em abril de 2026, foi realizada uma vistoria para revisão cadastral, por meio da OS nº *****, ocasião em que foi identificada a existência das duas economias no imóvel. Com base nessa verificação, o cadastro foi atualizado a partir de abril de 2026, passando a contemplar uma economia residencial e uma comercial para fins de faturamento.
Esclarecemos que, até março de 2026, o faturamento considerava apenas 01 (uma) economia residencial. A partir de abril de 2026, após a revisão cadastral, passou a considerar também a economia comercial identificada na vistoria.
A classificação das economias observa os critérios estabelecidos no Decreto Estadual nº 22.872/1996, considerando as características e a utilização das unidades existentes no imóvel. Dessa forma, a caracterização de uma economia comercial não está condicionada exclusivamente à existência de hidrômetro individualizado para o estabelecimento.
Em relação à informação de que o espaço comercial é abastecido por caminhão-pipa, esclarecemos que a aquisição de água por meio de fornecedor particular não dispensa o imóvel da obrigatoriedade de conexão à rede pública de abastecimento, quando esta estiver disponível, conforme a legislação aplicável.
A utilização de fonte alternativa de abastecimento, por iniciativa do usuário, não afasta, por si só, as obrigações relacionadas à prestação dos serviços públicos de abastecimento. Assim, o fato de o estabelecimento utilizar água proveniente de caminhão-pipa não descaracteriza automaticamente a economia comercial identificada no imóvel nem implica isenção das tarifas aplicáveis, observados os critérios regulatórios vigentes.
Quanto à inexistência de hidrômetro exclusivo para o estabelecimento comercial, esclarecemos que a individualização da medição depende de solicitação da cliente e de análise de viabilidade técnica para implantação de uma ligação independente. Nesse sentido, orientamos a solicitação de uma nova ligação de água para o espaço comercial, possibilitando a individualização da medição e do faturamento, conforme as condições técnicas e regulatórias aplicáveis.
Após análise das informações cadastrais e da vistoria realizada, não foram identificados elementos que justifiquem a alteração do enquadramento cadastral vigente. Dessa forma, permanece mantido o cadastro de 01 (uma) economia residencial e 01 (uma) economia comercial, com faturamento correspondente a partir de abril de 2026, conforme os critérios aplicáveis.
Ressaltamos que a Concessionária permanece à disposição para orientar a cliente quanto aos procedimentos necessários para solicitar uma nova ligação de água para atendimento individualizado do estabelecimento comercial. A solicitação estará sujeita à análise de viabilidade técnica e ao cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
📞 Central de Atendimento: 0800 725 0265
💬 WhatsApp: (21) 97211-8064
🌐 Site: www.aguasdejuturnaiba.com.br
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