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Águas Guariroba respondeu
14/10/2026 às 10:05
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção à manifestação registrada no portal Reclame Aqui, sob o ID n *****, e protocolada nesta Ouvidoria sob o n *****, acerca do faturamento, compreendemos a preocupação em relação ao consumo registrado e ao valor da fatura, e ressaltamos que a intenção da Ouvidoria é analisar a situação de forma adequada, buscando esclarecer a origem do consumo e, caso seja identificada alguma inconsistência, adotar as providências cabíveis.
Inicialmente, esclarecemos que, conforme estabelecido pelo Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água, de Coleta e de Tratamento de Esgoto em Campo Grande-MS, o faturamento possui parcela variável, calculada de acordo com o volume de água medido pelo hidrômetro ou, nas situações previstas no próprio Regulamento, conforme o volume estimado.
Dessa forma, a existência de consumo superior à média habitualmente observada no imóvel não constitui, por si só, elemento suficiente para caracterizar irregularidade no faturamento, uma vez que a cobrança está vinculada ao volume registrado pelo equipamento de medição.
Compreendemos, contudo, que a elevação do consumo pode gerar questionamentos por parte do usuário. Por esse motivo, para que seja possível iniciar a análise da fatura contestada, é necessário confrontar a leitura que originou o faturamento com a leitura atualmente registrada no hidrômetro.
Nesse sentido, solicitamos, inicialmente, o encaminhamento de uma fotografia atual e nítida do hidrômetro, permitindo a visualização da leitura registrada no equipamento e, preferencialmente, também do número de identificação do medidor.
O envio da leitura atual é necessário para que possamos realizar a análise inicial da contestação, confrontando-a com os registros de faturamento e verificando a evolução do consumo no período. A partir dessa avaliação, caso sejam identificados elementos que indiquem eventual inconsistência na medição ou no faturamento, poderão ser adotadas as providências cabíveis, inclusive a realização de vistoria ou outros procedimentos técnicos, quando necessários.
Ressaltamos que o histórico de consumo da unidade constitui importante elemento para a análise, porém suas variações, isoladamente, não permitem desconsiderar o volume efetivamente registrado pelo hidrômetro. Da mesma forma, a alegação de consumo habitual inferior ao volume faturado precisa ser confrontada com a leitura atual do equipamento e com os demais registros disponíveis.
Dessa forma, permanecemos no aguardo da fotografia atual do hidrômetro para que possamos dar início à análise da contestação e, posteriormente, apresentar um posicionamento quanto ao faturamento questionado.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para dar continuidade à tratativa.
Atenciosamente,
Ouvidoria Águas Guariroba