Alelo ameaça reter saldo VR/VA ap..h

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Caxias do Sul - RS

21/12/2025 às 21:16

ID: 235513567

Olá! Tudo bem?

Sou ex-funcionária de empresa conveniada à Alelo e possuía saldo elevado em meus cartões Alelo Refeição e Alimentação, acumulado exclusivamente por créditos mensais regulares, sem qualquer erro de carga ou uso indevido.

Ao acessar o aplicativo, constatei que o saldo apareceu zerado. Em contato com o atendimento telefônico da Alelo, fui informada de que meus cartões teriam sido cancelados unilateralmente e que a única alternativa seria a reemissão de um cartão cortesia ex-funcionário.

Contudo, fui surpreendida com a informação de que, após a reemissão, eu teria apenas 90 dias para utilizar integralmente o saldo, sob pena de cancelamento definitivo do cartão, sem possibilidade de nova reemissão, e perda integral do valor não utilizado, o qual, segundo a atendente, não poderia mais ser recuperado, conforme gravação da ligação telefônica realizada.

Destaco que já permaneci por períodos superiores a 90 dias sem utilizar os cartões Alelo, inclusive mantendo saldo acumulado, sem que jamais tenha ocorrido qualquer cancelamento automático, bloqueio definitivo ou perda de valores, o que demonstra incoerência e ausência de previsibilidade na conduta atualmente adotada. Ressalto, ainda, que o direito ao saldo regularmente creditado não está condicionado a uso mensal, inexistindo na legislação qualquer obrigação de consumo periódico do benefício.

Ressalto ainda que possuo múltiplos cartões vinculados à Alelo, categorias Alimentação e Refeição (cartões finais *****, *****, *****, ***** e *****), o que torna materialmente inviável e desarrazoado exigir a utilização de mais de R$ 68.000,00 em apenas 90 dias, sobretudo considerando:

a natureza alimentar do benefício;
os limites operacionais de aceitação;
o padrão regular de consumo permitido para esse tipo de cartão.

Busquei orientação jurídica especializada e junto a entidades representativas da categoria profissional, as quais confirmaram a inexistência de amparo legal para a retenção definitiva de saldo regularmente creditado.

Reforço que não existe previsão legal que autorize a operadora a:

extinguir saldo regularmente creditado;
impor prazo de expiração não previsto em lei;
apropriar-se de valores pagos pelo empregador e já incorporados ao patrimônio do trabalhador.

Tal prática viola:

o art. 884 do Código Civil (enriquecimento sem causa);
o art. 5, XXXVI da Constituição Federal (direito adquirido);
a Lei n 6.321/1976 (PAT) e o Decreto n 10.854/2021, que não preveem expiração ou confisco de saldo;
o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 51, que considera nulas cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou permitam retenção indevida de valores.

Destaco ainda que não recebi, por escrito, qualquer termo de uso específico do chamado cartão cortesia ex-funcionário, tampouco aceite formal que autorize a extinção definitiva do saldo.

Diante disso, solicito:

1 - a regularização imediata do acesso ao saldo integral já creditado nos cartões;
2 - a apresentação formal da base legal que supostamente autoriza a retenção definitiva de valores não utilizados após prazo interno de 90 dias;
3 - a garantia formal de que nenhum valor será cancelado, confiscado ou apropriado indevidamente.

Caso a situação não seja resolvida administrativamente, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário.

Aguardo retorno formal. Agradeço a compreensão.

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Resposta da empresa

09/01/2026 às 11:51

Boa tarde, Paola, espero que esteja bem!

Conforme conversamos via Reclame Aqui e WhatsApp, após solicitação da documentação necessário, realizamos o pedido do cartão cortesia para que pudesse receber em sua residência o seu benefício que foi disponibilizado pela empresa em que tinha vinculo, logo após o envio da documentação o seu pedido já foi aceito
.
Para te ajudar nessa situação, solicitamos também à nossa equipe logística a prioridade na entrega. Acompanhamos seu caso diariamente e ficamos felizes em saber que a entrega foi concluída com sucesso. Que bom que você já está com o cartão em mãos e que conseguiu desbloqueá-lo!

A reclamante teve cartões Alelo cancelados por inatividade superior a 90 dias, conforme previsto no item 6.5 dos termos de uso. Foi esclarecido que o cancelamento ocorre apenas pela ausência de qualquer transação por 90 dias corridos, não havendo perda definitiva de saldo.

O prazo de 90 dias não limita o uso do saldo, mas apenas exige que haja ao menos uma transação dentro desse período para evitar novo bloqueio. Não há valor mínimo para caracterizar movimentação.

Estamos sempre em busca de aprimorar sua experiência com nossos serviços e garantir um atendimento de excelência.

Lembre-se de que estamos à disposição em nossos canais de atendimento sempre que você precisar. Você pode entrar em contato conosco através da Central de Atendimento pelo número 4004-7733 (Capitais e regiões metropolitanas) ou pelo número 0 + Operadora + Código de São Paulo (11) + 4004-7733 (Demais localidades). Nosso atendimento está disponível todos os dias, 24 horas. Além disso, contamos com canais digitais e WhatsApp no número 11 4004-7733, oferecendo uma ampla variedade de serviços para você.
Atenciosamente,

Equipe Alelo.
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