Alelo descumpre novas regras do PAT: Taxa acima do limite e demora no repasse

Resolvido
Santa Maria - RS
20/02/2026 às 17:02
ID: 241227709
Desde 10/02/2026, as regras do PAT mudaram, com teto de taxa para o comércio e repasse em até 15 dias.
Mesmo assim, a Alelo continua cobrando taxa acima do limite e/ou demora mais do que 15 dias para repassar. Isso aparece claramente nos meus extratos recentes. favor me contatar apenas pelo whatsapp.
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 14:29
Olá, boa tarde, Lauren!
Esperamos que você esteja bem.
Tentamos entrar em contato hoje, dia 02/03/2026, às 11h38, pelo telefone registrado na manifestação, porém não conseguimos falar com você. Sendo assim, enviamos mensagens privadas e no WhatsApp, onde tivemos o seu retorno.
O motivo do nosso contato é saber se ficou alguma dúvida sobre as informações que compartilhamos anteriormente.
Nas mensagens privadas, você nos informou que podemos finalizar a sua manifestação, pois a sua solicitação já foi resolvida.
Inicialmente, você nos procurou relatando que, desde 10/02/2026, as regras do PAT foram atualizadas, estabelecendo um teto de taxa para o comércio e um prazo máximo de 15 dias para repasse. Você também mencionou que, mesmo após essa mudança, a Alelo estaria aplicando taxas acima do limite e/ou realizando repasses fora do prazo, conforme observado em seus extratos.
Encaminhamos sua solicitação ao time responsável, que analisou todo o seu caso com atenção e nos retornou com as seguintes informações:
Sobre as taxas: As cobranças estão sendo aplicadas de acordo com o decreto vigente a partir de 10/02, e não 25/01.
Considerando a data correta, foi confirmado que as taxas praticadas estão em conformidade com a legislação.
Como funciona a aplicação das taxas:
Auxílio (CLT): mantém a taxa padrão.
PAT: recebe a taxa de 3,60%, conforme determinado pelo novo decreto.
É importante reforçar que o estabelecimento não escolhe na maquininha se a transação será PAT ou Auxílio CLT.
Essa definição é feita pela empresa que concede o benefício ao colaborador, e não pelo estabelecimento.
O cartão (Alimentação ou Refeição) permanece o mesmo, mas ele pode operar em duas modalidades diferentes — PAT ou Auxílio CLT — seguindo regras distintas.
Como o novo decreto impacta apenas o PAT, somente as transações dessa modalidade tiveram suas condições ajustadas.
Após a análise, não identificamos divergências nas taxas aplicadas ao seu estabelecimento.
Somente, para ressaltar dentro do portal Meu Estabelecimento da Alelo é possível incluir máquinas, solicitar habilitação de produtos, criar promoção, alterar domicilio bancário, entre outras funcionalidades.
Ficamos muito felizes em te ajudar! 💚
Trabalhamos constantemente para melhorar sua experiência com nossos serviços e proporcionar um atendimento de excelência Continuamos à disposição através da Central de Atendimento, para uma ampla variedade de atendimento para você.
Atendimento via WhatsApp: 4002 5011
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h(Exceto feriados nacionais)
Atendimento Telefônico
4002 5011 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 570 5011 (Demais localidades)
De segunda à sábado, das 08h às 22h (Exceto feriados nacionais)
Atenciosamente,
Equipe Alelo.
Consideração final do consumidor
02/03/2026 às 15:21
Problema resolvido e atendimento muito bom! Obrigada
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10