Alelo descumpre novas regras do PAT: Taxa acima do limite e demora no repasse

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Resolvido

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Santa Maria - RS

20/02/2026 às 17:02

ID: 241227709

Desde 10/02/2026, as regras do PAT mudaram, com teto de taxa para o comércio e repasse em até 15 dias.

Mesmo assim, a Alelo continua cobrando taxa acima do limite e/ou demora mais do que 15 dias para repassar. Isso aparece claramente nos meus extratos recentes. favor me contatar apenas pelo whatsapp.

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Resposta da empresa

02/03/2026 às 14:29

Olá, boa tarde, Lauren!


Esperamos que você esteja bem.




Tentamos entrar em contato hoje, dia 02/03/2026, às 11h38, pelo telefone registrado na manifestação, porém não conseguimos falar com você. Sendo assim, enviamos mensagens privadas e no WhatsApp, onde tivemos o seu retorno.

O motivo do nosso contato é saber se ficou alguma dúvida sobre as informações que compartilhamos anteriormente.

Nas mensagens privadas, você nos informou que podemos finalizar a sua manifestação, pois a sua solicitação já foi resolvida.

Inicialmente, você nos procurou relatando que, desde 10/02/2026, as regras do PAT foram atualizadas, estabelecendo um teto de taxa para o comércio e um prazo máximo de 15 dias para repasse. Você também mencionou que, mesmo após essa mudança, a Alelo estaria aplicando taxas acima do limite e/ou realizando repasses fora do prazo, conforme observado em seus extratos.

Encaminhamos sua solicitação ao time responsável, que analisou todo o seu caso com atenção e nos retornou com as seguintes informações:

Sobre as taxas: As cobranças estão sendo aplicadas de acordo com o decreto vigente a partir de 10/02, e não 25/01.

Considerando a data correta, foi confirmado que as taxas praticadas estão em conformidade com a legislação.



Como funciona a aplicação das taxas:

Auxílio (CLT): mantém a taxa padrão.
PAT: recebe a taxa de 3,60%, conforme determinado pelo novo decreto.

É importante reforçar que o estabelecimento não escolhe na maquininha se a transação será PAT ou Auxílio CLT.

Essa definição é feita pela empresa que concede o benefício ao colaborador, e não pelo estabelecimento.

O cartão (Alimentação ou Refeição) permanece o mesmo, mas ele pode operar em duas modalidades diferentes — PAT ou Auxílio CLT — seguindo regras distintas.

Como o novo decreto impacta apenas o PAT, somente as transações dessa modalidade tiveram suas condições ajustadas.

Após a análise, não identificamos divergências nas taxas aplicadas ao seu estabelecimento.



Somente, para ressaltar dentro do portal Meu Estabelecimento da Alelo é possível incluir máquinas, solicitar habilitação de produtos, criar promoção, alterar domicilio bancário, entre outras funcionalidades.


Ficamos muito felizes em te ajudar! 💚





Trabalhamos constantemente para melhorar sua experiência com nossos serviços e proporcionar um atendimento de excelência Continuamos à disposição através da Central de Atendimento, para uma ampla variedade de atendimento para você.







Atendimento via WhatsApp: 4002 5011
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h(Exceto feriados nacionais)







Atendimento Telefônico



4002 5011 (Capitais e Regiões Metropolitanas)

0800 570 5011 (Demais localidades)



De segunda à sábado, das 08h às 22h (Exceto feriados nacionais)







Atenciosamente,
Equipe Alelo.

Consideração final do consumidor

02/03/2026 às 15:21

Problema resolvido e atendimento muito bom! Obrigada

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10