Cobranças abusivas e taxas excessivas da Alelo para comerciantes

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São Paulo - SP

17/02/2026 às 10:44

ID: 240886031

Alerta aos Pequenos Comerciantes Cobranças Abusivas da Alelo (cartões alimentação/refeição/benefício).


Gostaríamos de chamar a atenção de todos, principlmente dos estebelecimentos do ramo alimentício sobre as cobranças abusivas praticadas pela empresa Alelo.


A alelo tem aplicado um percentual de 7,42% de desconto sobre os valores transacionados, além de anuidades com valores exorbitantes, entre outras taxas. Esses encargos, somados, comprometem praticamente todo o lucro dos comerciantes que aceitam esse tipo de pagamento.


Essa prática, além de injusta, representa uma forma clara de exploração, penalizando quem mais trabalha para manter o alimento acessível à população e prejudicando o próprio trabalhador, que recebe um benefício que muitos estabelecimentos deixam de aceitar por inviabilidade econômica.

Em plena discusão politica, onde já existe decreto limitando a taxa a 3,6% a empresa Alelo persiste cobrando em taxas abusivas, cobrando mais do dobro do limite previsto. Vamos denunciar essa exploração! Somos obrigados a nos submeter essa exploração e absurdo para atender nossos clientes..

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 15:02

Olá, Leandro. Boa tarde.

Esperamos que esteja bem!

Realizamos algumas tentativas de contato, em dias e horários alternados no telefone informado na manifestação e não tivemos sucesso, sendo assim, enviamos mensagens privadas e no WhatsApp, onde não tivemos retorno.

Em atenção à sua manifestação, cabe esclarecer que a Alelo cumpre estritamente as disposições do Decreto 12.712/25, de modo que as adequações relacionadas a Comissão de Serviços, bem como dos prazos de liquidação e reembolsos dos produtos Alimentação e Refeição na modalidade PAT foram devidamente implementadas em 10/02/2026 e podem ser conferidos no Portal EC.

Somente para reforçar: anteriormente, você informou que as taxas dos produtos Alelo que possui não haviam sido ajustadas conforme o decreto do PAT. Realizamos algumas análises e identificamos que o estabelecimento já estava, sim, com as taxas atualizadas de acordo com o decreto.

Durante essas verificações, também constatamos que você não constava como proprietário do estabelecimento em nosso sistema. Por esse motivo, solicitamos o contrato social, que você prontamente nos forneceu — e, com isso, conseguimos incluir o novo proprietário corretamente.

No momento, estamos finalizando a sua manifestação, pois não tivemos mais o seu retorno e todas as suas solicitações foram resolvidas/ esclarecidas.


Somente, para ressaltar dentro do portal Meu Estabelecimento da Alelo é possível, incluir máquinas, solicitar inclusão de produtos, criar promoção, consultar vendas, recebimentos, alterar o domicilio bancário, entre outras funcionalidades.


Ficamos muito felizes em te ajudar! 💚


Trabalhamos constantemente para melhorar sua experiência com nossos serviços e proporcionar um atendimento de excelência Continuamos à disposição através da Central de Atendimento, para uma ampla variedade de atendimento para você.


Atendimento via WhatsApp: 4002 5011
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h(Exceto feriados nacionais)


Atendimento Telefônico

4002 5011 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 570 5011 (Demais localidades)

De segunda à sábado, das 08h às 22h (Exceto feriados nacionais)



Atenciosamente,
Equipe Alelo.

Réplica da empresa

23/03/2026 às 09:52

Olá, Leandro. Bom dia.

Esperamos que esteja bem!

Realizamos algumas tentativas de contato, em dias e horários alternados no telefone informado na manifestação e não tivemos sucesso, sendo assim, enviamos mensagens privadas e no WhatsApp, onde não tivemos retorno.


Em atenção à sua manifestação, cabe esclarecer que a Alelo cumpre estritamente as disposições do Decreto 12.712/25, de modo que as adequações relacionadas a Comissão de Serviços, bem como dos prazos de liquidação e reembolsos dos produtos Alimentação e Refeição na modalidade PAT foram devidamente implementadas em 10/02/2026 e podem ser conferidos no Portal EC.


Somente para reforçar: anteriormente, você informou que as taxas dos produtos Alelo que possui não haviam sido ajustadas conforme o decreto do PAT. Realizamos algumas análises e identificamos que o estabelecimento já estava, sim, com as taxas atualizadas de acordo com o decreto.

Ao longo da conversa, você mencionou que as taxas não tinham sido aplicadas ao seu estabelecimento e que elas não estavam aparecendo no portal. Diante disso, orientamos o passo a passo para a consulta das taxas diretamente no portal Meu Estabelecimento da Alelo. Além disso, verificamos algumas das suas vendas, nas quais já constam os descontos conforme as taxas aplicadas.

No entanto, não tivemos o seu retorno confirmando se conseguiu realizar a consulta. Dessa forma, como todas as solicitações foram atendidas e esclarecidas, estamos finalizando a sua manifestação.

Somente, para ressaltar dentro do portal Meu Estabelecimento da Alelo é possível incluir máquinas, solicitar inclusão de produtos, criar promoção, alterar domicilio bancário entre outras funcionalidades.

Ficamos felizes em ajudar e desejamos ótimas vendas.

Trabalhamos constantemente para melhorar sua experiência com nossos serviços e proporcionar um atendimento de excelência Continuamos à disposição através da Central de Atendimento, para uma ampla variedade de atendimento para você.


Atendimento via WhatsApp:4002 5011
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h(Exceto feriados nacionais)

Atendimento Telefônico

4002 5011 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 570 5011 (Demais localidades)

De segunda à sábado, das 08h às 22h (Exceto feriados nacionais)



Atenciosamente,
Equipe Alelo.