Negativa de cobertura para vendaval e solicitação de reanálise do sinistro

Em réplica
Campo Mourão - PR
12/02/2026 às 08:47
ID: 240523371
Pesquisem antes!!! Não dão segurança de nada!
Sou segurada da Alfa Seguros e abri sinistro referente à ocorrência de 01/11/2025 (Apólice n ***** Sinistro n *****) para acionamento da garantia de vendaval.
O evento ocorreu durante chuva intensa com ventos fortes, ocasionando danos em minha residência. Contudo, após análise, a seguradora negou a indenização sob alegação de que os danos decorreram de extravasamento de calha, situação que estaria excluída das coberturas.
O que causa estranheza é que a apólice prevê cobertura para vendaval, porém, no momento do sinistro, a interpretação aplicada restringe completamente a garantia contratada.
O consumidor paga regularmente pelo seguro justamente para ter amparo em eventos climáticos. Entretanto, na prática, a negativa demonstra interpretação extremamente restritiva da cobertura, esvaziando a finalidade do contrato.
Solicito reanálise técnica do caso, com avaliação adequada do nexo entre o evento climático e os danos sofridos, bem como esclarecimentos mais transparentes sobre os critérios utilizados para a negativa.
Aguardo posicionamento.
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Resposta da empresa
08/03/2026 às 01:36
Olá, Jessica!
Em resposta à sua manifestação, informamos que concluímos a análise do sinistro, aberto devido às infiltrações ocorridas em 01/11/2025 em seu imóvel. Após avaliação detalhada da documentação apresentada e das informações contidas no relatório técnico, identificamos os seguintes pontos.
O relatório constatou que os danos internos ao imóvel, como infiltrações, danos no forro de gesso, piso, luminárias e móveis, foram causados pelo extravasamento da calha do telhado em razão do grande volume de chuva registrado no dia do evento.
Também foi verificado que não houve danos estruturais no telhado provocados por vendaval ou granizo, tanto no imóvel segurado quanto nos imóveis vizinhos. As imagens apresentadas demonstram forte chuva e obstrução da calha, porém sem qualquer abertura acidental causada por risco coberto, condição necessária para que haja enquadramento na cobertura de vendaval ou granizo.
De acordo com as condições contratuais da apólice, estão excluídos da cobertura os danos ocasionados por água de chuva decorrente de vazamentos ou extravasamento de calhas ou condutores, mesmo quando há registro de vendaval ou granizo na data do evento.
Como não foi identificada abertura acidental provocada por risco coberto que permitisse a entrada direta da água no imóvel, o evento se enquadra nas exclusões da cobertura. Em razão disso, não é possível seguir com a indenização, pois o prejuízo apresentado não é amparado pela apólice vigente.
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco e pela oportunidade de esclarecer o ocorrido. Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Gabriel, Alfa Seguradora
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 12:55
A seguradora alega que o dano dirá causado por extravasamento de água, no entanto temos vídeos que mostram a chuva de granizo e esse foi o motivo do sinistro. Portanto diferente do alegado, sim existe cobertura contratual. Vamos seguir com a demanda na esfera judicial, em virtude da negativa abusiva e [Editado pelo Reclame Aqui] alega pela seguradora para negar o pagamento da indenização.