Seguradora Alfa nega cobertura de danos ocorridos em tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui], alegando vandalismo.

Respondida
Belo Horizonte - MG
02/07/2026 às 19:08
ID: 252950699
Contratei o seguro da Alfa Seguradora para proteger minha BMW X1 justamente para ter tranquilidade em situações inesperadas. Infelizmente, passei por uma das piores experiências da minha vida: sofri uma violenta tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui].
Durante a ação [Editado pelo Reclame Aqui], me recusei a sair do veículo. Os [Editado pelo Reclame Aqui] quebraram os vidros, amassaram a lataria e destruíram diversas partes do carro na tentativa de me obrigar a entregá-lo. Por sorte, consegui escapar e preservar minha vida.
Quando acionei a seguradora, imaginava que teria o suporte pelo qual paguei durante todo esse tempo. Para minha surpresa, a empresa negou a cobertura alegando que os danos eram decorrentes de "vandalismo" e, por isso, não estariam cobertos pelo contrato.
Sinceramente, essa justificativa não faz o menor sentido. O veículo não foi vandalizado por acaso ou por terceiros sem motivo. Os danos ocorreram durante uma tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui]. Fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] e, por ter conseguido impedir que levassem o carro, acabei sendo penalizado pela própria seguradora.
Na prática, a mensagem que recebi foi: se tivessem [Editado pelo Reclame Aqui] o carro, talvez o seguro cobrisse; como consegui escapar e preservar meu patrimônio, tive que arcar sozinho com todo o prejuízo.
Já se passaram dois anos e o caso continua sendo discutido na Justiça. Mesmo assim, faço questão de compartilhar minha experiência para alertar outras pessoas sobre a forma como fui tratado. Quando mais precisei da seguradora, ela simplesmente encontrou uma justificativa para negar a cobertura.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 15:22
Olá Rafael!
Compreendemos sua manifestação e esclarecemos que a análise do sinistro foi realizada com base nas infomações passadas no momento da comunicação do evento de sinistro.
Após a regulação do evento e avaliação das circunstâncias informadas, o sinistro foi enquadrado como ato de vandalismo, situação prevista nas exclusões gerais do seguro, conforme disposto no item 12 das Condições Gerais da apólice:
“12. EXCLUSÕES GERAIS – RISCOS E PREJUÍZOS NÃO COBERTOS PELO SEGURO
I. Os riscos que não se enquadram no conceito de cobertura do seguro são:
kk. Destruições deliberadas do bem segurado, com o uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário e, inclusive, pontapés, ainda que em situações isoladas ou fora do controle habitual do segurado e/ou da seguradora, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores.”
Dessa forma, em razão do enquadramento técnico do evento nas hipóteses de exclusão contratual, não foi possível autorizar o atendimento do sinistro.
Esclarecemos ainda que a demanda encontra-se atualmente em esfera judicial. Assim, quaisquer tratativas adicionais relacionadas ao caso serão conduzidas nos autos do processo, por meio dos representantes legais das partes.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.
Nosso canal de atendimento em tempo real, também está pronto para te atender:
SAC - 0800-774-2532 (atendimento todos os dias, das 08h00 às 20h)
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