Seguradora condiciona pagamento de indenização à baixa de gravame, gerando atraso e insatisfação.

Respondida
Paranaguá - PR
16/06/2026 às 15:58
ID: 251562271
Com Referencia ainda a outra reclamação que a CIA levou 4 meses para pagar o boleto do financiamento do veiculo, agora alega que para me pagar precisa baixar o gravame, já fui no banco e no detran falam que sera baixado e até momento nada sendo assim ainda não recebi minha parte da indenizaçaõ conforme me orientei com advogados a SEGURADORA não pode condicionar o pagamento da indenização do seguro pelo motivo da baixa do gravame sendo que eu não sou o resonsavel por isso já encaminhei a documentação toda assinada e transferindo veiculo a seguradora ou sejá não tenho mais o veiculo nem mesmo a indenização..
segue algumas JURISPRUDENCIAS:
Não. A seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à quitação do financiamento ou à baixa prévia do gravame. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa exigência é ilegal e abusiva, pois transfere um ônus indevido ao consumidor e vai contra a finalidade do contrato de seguro
Não. A seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à quitação do financiamento ou à baixa prévia do gravame. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa exigência é ilegal e abusiva, pois transfere um ônus indevido ao consumidor e vai contra a finalidade do contrato de seguro.
Irei fazer uma reclamação SUSEP e entra judicilamente contra a CIA para rever indenização do todo o periodo ou seja quase 1 ano esperando receber a indenização. segue abaixo dados SINISTRO:
SEGURADO
***** -
Documento: *****
Nro Sinistro *****
Compartilhe
Resposta da empresa
18/06/2026 às 11:05
Olá, Tiago!
Agradecemos por compartilhar sua solicitação em nosso canal.
Ao receber sua demanda, entendo tratar do pagamento de indenização referente a perda total do veiculo.
Em atenção à reclamação apresentada, informamos que, conforme previsto nas Condições Gerais da Apólice, entre as obrigações do segurado em caso de indenização integral está a entrega da documentação de propriedade do veículo livre e desembaraçada de quaisquer débitos, ônus, restrições ou gravames.
Ainda assim, com o objetivo de auxiliar na baixa do gravame e dar andamento à liquidação do sinistro, a seguradora realizou o pagamento à instituição financeira em 06/05.
Esclarecemos que a responsabilidade pela baixa do gravame, incluindo casos de alienação fiduciária, é exclusiva da instituição financeira, sendo um procedimento automático após a quitação do contrato.
Dessa forma, conforme já orientado anteriormente, pedimos, por gentileza, que nos informe assim que a baixa do gravame for efetivada, para que possamos dar continuidade à liquidação do sinistro.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Em caso de dúvidas, nos acione através dos nossos canais em tempo real.
SAC - 0800-774-2532 (atendimento todos os dias, das 08h00 às 20h)
Conte sempre conosco!
Núbia