Seguradora condiciona pagamento de indenização à baixa de gravame, gerando atraso e insatisfação.

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Paranaguá - PR

16/06/2026 às 15:58

ID: 251562271

Com Referencia ainda a outra reclamação que a CIA levou 4 meses para pagar o boleto do financiamento do veiculo, agora alega que para me pagar precisa baixar o gravame, já fui no banco e no detran falam que sera baixado e até momento nada sendo assim ainda não recebi minha parte da indenizaçaõ conforme me orientei com advogados a SEGURADORA não pode condicionar o pagamento da indenização do seguro pelo motivo da baixa do gravame sendo que eu não sou o resonsavel por isso já encaminhei a documentação toda assinada e transferindo veiculo a seguradora ou sejá não tenho mais o veiculo nem mesmo a indenização..

segue algumas JURISPRUDENCIAS:
Não. A seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à quitação do financiamento ou à baixa prévia do gravame. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa exigência é ilegal e abusiva, pois transfere um ônus indevido ao consumidor e vai contra a finalidade do contrato de seguro
Não. A seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à quitação do financiamento ou à baixa prévia do gravame. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa exigência é ilegal e abusiva, pois transfere um ônus indevido ao consumidor e vai contra a finalidade do contrato de seguro.

Irei fazer uma reclamação SUSEP e entra judicilamente contra a CIA para rever indenização do todo o periodo ou seja quase 1 ano esperando receber a indenização. segue abaixo dados SINISTRO:

SEGURADO
***** -
Documento: *****
Nro Sinistro *****

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 11:05

Olá, Tiago!

Agradecemos por compartilhar sua solicitação em nosso canal.

Ao receber sua demanda, entendo tratar do pagamento de indenização referente a perda total do veiculo.

Em atenção à reclamação apresentada, informamos que, conforme previsto nas Condições Gerais da Apólice, entre as obrigações do segurado em caso de indenização integral está a entrega da documentação de propriedade do veículo livre e desembaraçada de quaisquer débitos, ônus, restrições ou gravames.

Ainda assim, com o objetivo de auxiliar na baixa do gravame e dar andamento à liquidação do sinistro, a seguradora realizou o pagamento à instituição financeira em 06/05.

Esclarecemos que a responsabilidade pela baixa do gravame, incluindo casos de alienação fiduciária, é exclusiva da instituição financeira, sendo um procedimento automático após a quitação do contrato.

Dessa forma, conforme já orientado anteriormente, pedimos, por gentileza, que nos informe assim que a baixa do gravame for efetivada, para que possamos dar continuidade à liquidação do sinistro.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Em caso de dúvidas, nos acione através dos nossos canais em tempo real.

SAC - 0800-774-2532 (atendimento todos os dias, das 08h00 às 20h)

Conte sempre conosco!
Núbia