Seguradora se recusa a cobrir o valor total do reparo de veículo híbrido de terceiro, mesmo com cobertura de danos a terceiros na apólice.

Respondida
Vila Velha - ES
26/12/2025 às 09:17
ID: 235852315
Prezados,
Bom dia.
No dia 2 de janeiro, passei um acidente de trânsito e, na condição de segurada, abri o sinistro ***** junto a esta seguradora. Realizei a vistoria do meu veículo em oficina mecânica credenciada, e até o momento o carro permanece em conserto, sem qualquer previsão de conclusão.
No entanto, o principal motivo deste contato refere-se à condução do sinistro envolvendo o veículo da outra parte, o qual considero mais grave. A outra parte também abriu o sinistro no mesmo dia. Trata-se de um veículo híbrido, ainda dentro do período de garantia, motivo pelo qual a própria seguradora orientou que a vistoria fosse realizada na concessionária, em que foi comprado, sob a alegação de que não possui oficinas credenciadas aptas a atender veículos híbridos.
A vistoria foi realizada, o orçamento apresentado pela concessionária, porém a seguradora recusou o valor sob a justificativa de que estaria muito caro, propondo um acordo no qual o terceiro do acidente arcaria com parte do custo do conserto. O valor total do reparo é de aproximadamente R$ 17.000,00, sendo que a seguradora se dispôs a pagar apenas R$ 12.000,00, ficando o restante como responsabilidade do terceiro.
Diante disso, destaco os seguintes pontos:
Primeiro, a seguradora declara não possuir oficinas credenciadas para atendimento de veículos híbridos, apesar de essa tecnologia já ser amplamente difundida no mercado. Ressalto que, em nenhum momento da minha proposta, há qualquer cláusula que exclua ou limite a cobertura em razão de o veículo de terceiro ser híbrido ou elétrico.
Segundo, a alegação de que o orçamento apresentado pela concessionária seria excessivo carece de fundamento técnico. A própria seguradora afirma não possuir oficinas aptas a realizar esse tipo de reparo, não indicando, portanto, qualquer alternativa para obtenção de um segundo orçamento ou comparação de mercado. Assim, não há parâmetro objetivo que justifique a recusa do valor apresentado.
Terceiro, e mais grave, o terceiro do acidente, que não é o segurado e não teve qualquer culpa pelo sinistro, está sendo pressionada a aceitar um acordo que lhe gera prejuízo financeiro. O veículo encontra-se em garantia e, obrigatoriamente, deve ser reparado em concessionária, o que a coloca em situação de desvantagem e constrangimento para aceitar um pagamento parcial, apesar de não ser responsável pelo ocorrido.
Ressalto ainda que possuo apólice com cobertura de até R$ 100.000,00 para danos a terceiros, sendo o valor do orçamento apresentado muito inferior a esse limite. Reitero que não há, na apólice, qualquer exclusão referente a veículos híbridos ou elétricos.
Adicionalmente, informo que já registrei reclamação junto ao SAC desta seguradora, protocolo *****, tendo sido informado um prazo de cinco dias úteis para retorno. O prazo expirou na última terça-feira (23) e, após novo contato telefônico, foi solicitado prazo adicional, sem que até o momento eu tenha recebido qualquer retorno ou posicionamento.
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Resposta da empresa
23/01/2026 às 12:15
Olá, Carla!
Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e lamentamos o inconveniente que possa ter ocorrido.
Inicialmente, esclarecemos que, conforme previsto nas Condições Gerais do Seguro Auto, o agendamento de vistorias e a realização dos reparos em oficinas da rede referenciada da Alfa têm como objetivo garantir que os serviços sejam executados com qualidade e segurança, por profissionais capacitados, com utilização de peças originais e com a devida garantia dos serviços prestados.
Ressaltamos, contudo, que a seguradora respeita integralmente o direito constitucional de livre escolha do segurado quanto à oficina reparadora. Dessa forma, no presente sinistro, o reclamante optou por realizar os reparos em oficina de sua preferência, sendo devidamente informado, no momento do aviso do sinistro, de que a seguradora é alheia à relação de consumo estabelecida entre segurado e oficina escolhida.
Nessa situação, compete à seguradora a regulação dos orçamentos apresentados e a autorização dos reparos quando os valores se encontram compatíveis com os preços médios praticados no mercado. Quando identificados valores acima da média, conforme esclarecido e devidamente registrado no aviso de sinistro, a responsabilidade pela eventual diferença permanece sob responsabilidade do proprietário do veículo junto à oficina por ele contratada.
Durante o processo de regulação, foi identificada a cobrança de valores superiores aos praticados no mercado pela oficina inicialmente escolhida. Foram realizadas novas tentativas de contato e negociação com a referida oficina, contudo, sem êxito. Diante disso, e considerando que os valores apresentados se encontravam acima da média de mercado, não foi possível autorizar os reparos naquele local.
Ainda assim, em respeito ao direito de livre escolha do cliente, informamos que foi disponibilizado ao segurado o valor correspondente ao custo médio de mercado para a reparação dos danos apurados.
Após a ciência da não formalização de acordo, em 09/01/2026 foi indicada uma nova oficina para realização dos reparos. Após a validação do orçamento, os reparos do veículo foram autorizados em 19/01/2025.
Informações sobre Entrega de Peças:
Pedido nº ***** – Entrega realizada em 20/01/2026, confirmada por Ilson:
***** – Lanterna traseira esquerda
***** – Emblema da tampa traseira
***** – Emblema modelo
***** – Tampão do aplique do para-choque traseiro
***** – Painel traseiro
***** – Parafuso de fixação do estepe
Pedido nº ***** – Entrega realizada em 19/01/2026, confirmada por Luciano:
***** – Aplique do para-choque traseiro
***** – Para-choque traseiro
***** – Tampa traseira
***** – Tampão do para-choque traseiro
***** – Moldura do vão de roda traseiro esquerdo
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reiteramos nosso compromisso com a transparência, agilidade e respeito aos direitos dos nossos segurados.
Nosso canal de atendimento em tempo real, também está pronto para te atender:
SAC - 0800-774-2532 (atendimento todos os dias, das 08h00 às 20h)
Conte sempre conosco!
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