Falha na prestação de serviço de internet, cobrança indevida de serviços não contratados e práticas abusivas pela Algar Telecom

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Montes Claros - MG
05/06/2026 às 12:18
ID: 250592511
Sou cliente da Algar Telecom há cerca de 3 anos (Pacote Banda Larga 600MB) e venho enfrentando uma sucessão de falhas na prestação do serviço, além de cobranças indevidas e práticas abusivas que inviabilizam a manutenção do contrato.
1. Falha técnica grave e descumprimento de oferta: A conexão fornecida está operando a absurdos 10.1 Mbps de download. Isso não representa sequer 2% dos 600MB contratados, tornando a internet inutilizável. A operadora descumpre o objeto principal do contrato e as velocidades mínimas exigidas pela Resolução 574/2011 da Anatel.
2. Venda casada oculta (SVA): Fui surpreendida com um aumento na mensalidade sob a alegação de "fim de fidelidade". Contudo, ao analisar o detalhamento da fatura, identifiquei a inclusão não solicitada de Serviços de Valor Adicionado (SKEELO AUDIO BOOKS e SKEELO BOOKS KIDS). A gravação da contratação comprova que aceitei apenas o pacote de internet. A inclusão desses aplicativos sem o meu consentimento configura venda casada (Art. 39, I, do CDC), manobra frequentemente utilizada no setor para evasão fiscal de ICMS.
3. Histórico abusivo do "desconto": A própria gênese dessa fidelização está eivada de má-fé. Em janeiro de 2024 (Protocolo *****), a operadora realizou uma cobrança em duplicidade (PIX e Débito Automático). Ao invés de providenciar o estorno imediato do meu dinheiro, usaram o erro para me empurrar essa fidelização de 12 meses. A atendente me informou que, se eu desativasse o débito automático, perderia o desconto, condicionando ilegalmente a oferta a uma forma de pagamento específica (vantagem manifestamente excessiva, Art. 39, I e V, do CDC).
Diante da quebra absoluta de confiança e da falha contínua do serviço, requeiro as seguintes providências:
Retificação da Fatura Atual: A suspensão da cobrança atual e a emissão imediata de um novo boleto, aplicando o abatimento proporcional ao período em que a internet operou com velocidade ínfima (Art. 20, III, do CDC) e removendo os valores referentes aos aplicativos Skeelo que não foram contratados.
Manutenção do Sinal: A garantia de fornecimento do sinal, estabilizado nos padrões mínimos da Anatel, sem bloqueios ou cortes indevidos por conta da fatura que está sendo formalmente contestada.