O que aconteceu
Identifiquei em meu CPF, através da plataforma Serasa, um registro de dívida em nome de AL SEC COMPANHIA SECURITIZADORA (descrição: "CHEQUE CEDIDO WhatsApp"), referente a um suposto débito que não reconheço.
Ressalto que, ainda que tal dívida existisse, ela estaria prescrita, pois relatos indicam tratar-se de títulos com mais de 10 ou 15 anos. De acordo com o Art. 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor, bem como o entendimento do STJ (REsp 2.088.100/SP), dívidas com mais de 5 anos não podem ser objeto de cobrança judicial ou extrajudicial, nem permanecer em cadastros de inadimplentes ou plataformas de negociação que afetem o score de crédito.