Amaze Travel: Cobrança de multa abusiva e retenção integral de valores pagos em cancelamento de pacote de viagem.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Pinheiros - ES

10/07/2026 às 15:54

ID: 253602129

No dia 25 de junho de 2026, solicitei o cancelamento do meu pacote de viagem com a Amaze Travel, programado para acontecer apenas em julho de 2027. Até o momento do pedido de distrato, eu já havia efetuado o pagamento do valor de R$ 1.022,49, de um contrato que totalizava R$ 5.112,50. Ao tentar formalizar a rescisão através do aplicativo da empresa, fui surpreendida com uma cobrança de multa contratual de R$ 1.022,50. A operadora calculou uma taxa de 20% em cima do valor total da viagem, e não sobre o montante que eu já havia quitado. Como consequência matemática dessa prática, a empresa reteve praticamente 100% de todo o dinheiro que investi, me deixando com saldo zero de reembolso. Fui obrigado a clicar em sim no aplicativo apenas para interromper novas cobranças recorrentes, mas manifesto por meio desta reclamação a minha total discordância com essa cobrança ilegal. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e as diretrizes do Procon determinam que qualquer multa de cancelamento deve incidir estritamente sobre o valor já pago pelo consumidor, e nunca sobre o valor total de um contrato que ainda iria vencer. De acordo com o Artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, é proibido exigir do cliente uma vantagem manifestamente excessiva. Como solicitei o cancelamento com cerca de um ano de antecedência, a agência dispõe de tempo mais do que suficiente para comercializar a minha vaga para outro estudante, não sofrendo nenhum prejuízo financeiro que justifique reter todo o meu dinheiro. Além disso, o Artigo 51, incisos II e IV do mesmo código, deixa claro que são nulas de pleno direito as cláusulas que subtraiam a opção de reembolso ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A retenção integral de tudo o que foi quitado configura confisco velado e enriquecimento sem causa por parte da operadora.A deliberação normativa da Embratur número 161 de 1985 e o entendimento consolidado dos órgãos de proteção fixam que a taxa administrativa justa para cancelamentos com tamanha antecedência deve ficar entre 5% e 10% do valor efetivamente pago. Diante do exposto, exijo a revisão amigável deste distrato por parte da Amaze Travel para que a multa administrativa seja limitada ao teto máximo de 10% cobrados exclusivamente sobre o meu saldo pago, o que equivale ao limite de R$ 102,24, com a consequente restituição imediata da quantia de R$ 920,25. Caso a empresa insista na manutenção dessa retenção abusiva, o próximo passo será a formalização de uma denúncia direta no Procon físico e a judicialização do caso junto ao Juizado Especial Cível para pleitear a devolução dos valores e indenização por danos morais. Fico no aguardo de um posicionamento célere para resolvermos a situação sem a necessidade de litígio.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 16:07

Sra Rita, boa tarde


Entendemos o seu questionamento em relação à cobrança da multa de cancelamento, especialmente considerando que a viagem está prevista para 2027. No entanto, é importante esclarecer que a multa não está relacionada à proximidade da data de embarque, mas sim às condições contratuais aceitas no momento da contratação.
No ato da compra, todas as condições referentes ao cancelamento, incluindo o percentual da multa aplicável, foram apresentadas de forma expressa no contrato, o qual foi lido e aceito antes da conclusão da aquisição da viagem.
Conforme previsto contratualmente, em caso de cancelamento por iniciativa do passageiro, é aplicada multa correspondente a 20% sobre o valor total do pacote contratado, e não sobre o valor efetivamente pago até a data da solicitação.
No presente caso, o valor já pago pelo contratante corresponde exatamente ao valor da multa contratual devida. Dessa forma, conforme as condições expressamente aceitas no momento da contratação, não há valores a serem restituídos.
Esclarecemos ainda que eventuais pedidos de isenção ou redução da multa são analisados exclusivamente em situações excepcionais, como nos casos em que o passageiro, por motivo de saúde devidamente comprovado por documentação médica, torne-se impossibilitado de realizar a viagem. Nessas situações, a documentação é submetida à análise interna para avaliação da possibilidade de redução ou isenção da penalidade, não se tratando de uma concessão automática.
A aplicação da multa segue rigorosamente as condições contratuais aceitas por ambas as partes e é realizada de forma isonômica para todos os clientes, garantindo transparência, segurança jurídica e igualdade no tratamento de todas as solicitações.
Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Amaze Travel

Réplica do consumidor

10/07/2026 às 16:40

Eu quis cancelar por questoes de saúde mental, pois iria com a escola e eu tenho sim um laudo

Réplica do consumidor

10/07/2026 às 16:48

A resposta apresentada pela empresa é inaceitável e ignora completamente a legislação federal e a realidade do meu caso. O fato de as penalidades constarem em um contrato de adesão não as torna legais ou imunes ao Código de Defesa do Consumidor. Conforme o Artigo 51, inciso IV do CDC, são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Da mesma forma, o Artigo 39, inciso V veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva. A justificativa da empresa de que a multa não se relaciona com a proximidade do embarque e que deve incidir sobre o valor total do contrato (R$ 5.112,50) é um absurdo jurídico, resultando no confisco ilegal de 100% do valor que eu efetivamente paguei até o momento (R$ 1.022,49) para uma viagem prevista apenas para julho de 2027.Esclareço que a necessidade absoluta de cancelamento deste pacote de formatura, fechado por meio da minha escola, decorre de motivos de força maior estritamente ligados à minha saúde mental. Fui diagnosticada com TAG, condição médica catalogada sob o CID-10 F41.1 e CID-11 6B00, quadro clínico severamente intensificado pela pressão das atividades e do convívio no ambiente escolar. Essa condição me impossibilita totalmente de realizar a viagem com a turma e exige foco exclusivo no meu tratamento médico atual. A própria operadora menciona em sua resposta que analisa casos excepcionais de saúde, porém, na prática, o sistema confiscou todo o meu dinheiro de forma automática, agindo com total falta de sensibilidade e desumanidade diante de um cliente vulnerável em tratamento.Com cerca de um ano de antecedência para o evento, a Amaze Travel dispõe de tempo mais do que suficiente para comercializar a minha vaga para outro estudante da mesma instituição ou de outra escola, não sofrendo nenhum prejuízo financeiro que justifique reter todo o meu dinheiro. A deliberação normativa número 161 de 1985 da Embratur e a jurisprudência pacífica dos Tribunais e do Procon fixam que a taxa administrativa justa para cancelamentos com tamanha antecedência deve ficar entre 5% e 10% do valor efetivamente pago. Desse modo, exijo a revisão imediata deste distrato para que a retenção seja limitada ao teto máximo de 10% cobrados exclusivamente sobre o meu saldo quitado (limite de R$ 102,24), com a consequente restituição do saldo remanescente de R$ 920,25. Caso a empresa insista em manter essa postura irredutível e ilegal, esta réplica servirá como subsídio para a denúncia formalizada que estou protocolando junto ao Procon-ES, seguida de ação judicial no Juizado Especial Cível para pleitear a repetição do indébito e indenização por danos morais devido ao agravamento do meu quadro de ansiedade causado por esta situação.
Eu possuo o laudo e se for necessário envio por algum outro meio de contato.

Réplica da empresa

10/07/2026 às 17:00

Pedimos que encaminhe um email com o laudo para o endereço: [email protected].
Informe o seu cancelamento e motivo que a equipe irá verificar uma possível redução da multa contratual, ok?

Muito obrigado.

Atenciosamente,
Amaze Travel