Reembolso Incompleto e Multa Abusiva- Protocolo Procon [*****]

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Diadema - SP

06/04/2026 às 13:35

ID: 245262201

A Amaze Travel deu o caso como encerrado, mas o valor depositado em 27/03 (R$ 1.542,36) não corresponde ao total devido. A empresa aplicou uma multa de 20%, o que é ilegal conforme o Art. 51 do CDC para cancelamentos com 9 meses de antecedência. Como já formalizei a queixa no Procon (Protocolo n *****), exijo o estorno da diferença retida indevidamente para que a reclamação seja de fato solucionada.

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Resposta da empresa

06/04/2026 às 15:43

Olá, Sra. Maria José, boa tarde!

Tudo bem?

Gostaríamos de esclarecer que a multa contratual é aplicada com base no valor total do pacote adquirido. Essas condições são informadas no momento da compra, estando disponíveis no descritivo do pacote, além de serem apresentadas para aceite antes da conclusão do pagamento.

No momento, não é possível reduzir ou isentar a multa sem a apresentação de um motivo plausível, como, por exemplo, questões de saúde que impossibilitem a realização da viagem.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Amaze Travel

Réplica do consumidor

06/04/2026 às 16:33

Diferente do alegado pela empresa, o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51) não condiciona a aplicação de multas justas à apresentação de motivos de saúde. A abusividade da retenção de 20% do valor total (R$ 590,68) para um cancelamento feito com extrema antecedência reside no desequilíbrio contratual e no enriquecimento sem causa da operadora, uma vez que o serviço não foi prestado e a vaga será comercializada novamente. A lei protege o consumidor contra penalidades manifestamente excessivas (Art. 413 do Código Civil), independentemente da justificativa pessoal para a desistência.

Réplica do consumidor

18/04/2026 às 11:43

Retenção Abusiva de 20% em Cancelamento com 9 meses de antecedência AmazeTravel

"Venho manifestar minha total insatisfação com a política de cancelamento da AmazeTravel. Solicitei o cancelamento da viagem com 9 meses de antecedência, prazo mais do que suficiente para a empresa comercializar o pacote novamente, sem qualquer prejuízo operacional.
Até o momento, paguei o total de R$ 1.968,48 (referente a 12 parcelas de R$ 164,04). No dia 27/03/2026, a empresa efetuou um reembolso parcial de R$ 1.574,78, retendo indevidamente 20% do valor total pago.
Ressalto que:
A retenção de 20% com tamanha antecedência é considerada abusiva conforme o Art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.
O entendimento jurídico e dos órgãos de defesa do consumidor é que a multa não deve ultrapassar 10% em casos como este.
Exijo a restituição da diferença de R$ 196,85, referente ao valor retido além do limite legal de 10%.
Informo que a reclamação já foi registrada no Procon e, caso a empresa não devolva esse saldo remanescente, o próximo passo será o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas). Aguardo uma solução justa e imediata.