O que aconteceu
Em 13/08/2026, firmei com Amazonas France / Geely Li Tatuapé (*****) contrato de compra e venda de 2 (duas) unidades do veículo Geely EX2 Pro, cinza, mediante pagamento de sinal no valor de R$ 1.000,00 (comprovante e número do pedido ***** e ***** em anexo).
Até a presente data (07/10/2026), decorridos mais de 55 dias, não houve faturamento de nenhuma das unidades. A justificativa apresentada é a indisponibilidade de chassi para alocação. Situação atual:
- *Unidade 1:* chassi alocado, porém ainda não faturada.
- *Unidade 2:* sem chassi alocado, pendente desde a abertura do pedido, sem previsão formal de alocação ou entrega.
Não foi informado prazo de entrega nem previsão de faturamento, apesar de solicitações feitas diretamente com vendedor.
*Fundamentos:*
- Art. 35 do CDC: o fornecedor que recusa ou não cumpre a oferta deve, à escolha do consumidor, cumprir a obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição do sinal atualizado e perdas e danos.
- Art. 39, XII do CDC: é prática abusiva deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação.
- Art. 6, III do CDC: direito à informação clara e adequada.
*Pedido:*
1. Faturamento imediato da unidade com chassi já alocado.
2. Prazo formal e por escrito para alocação, faturamento e entrega da segunda unidade.
3. Caso não seja possível cumprir o prazo, rescisão relativa à segunda unidade, com devolução proporcional do sinal corrigido monetariamente.
4. Resposta formal em até [10] dias, com número de protocolo.
Anexos: comprovante do sinal, pedido/contrato.