Cobrança de taxa de emissão de boleto sem explicação é considerada ilegal e abusiva

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Demerval Lobão - PI

14/07/2026 às 09:55

ID: 253856381

Eu gostaria de entender por qual motivo somos obrigados a pagar taxas de boletos que são repassadas para nós clientes sem nenhuma explicação

'Cobrar taxa de emissão de boleto é ilegal! Empresas que repassam esse custo ao consumidor estão infringindo o Código de Defesa do Consumidor! Os artigos 39, V, e 51, IV e XII, proíbem práticas abusivas e cláusulas que imponham obrigações excessivas ao consumidor

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 16:09

Olá, Wemerson! Esperamos que você esteja bem.
Me chamo Marcella e sou a responsável pelo seu atendimento na Ambev. Tentei entrar em contato com você por telefone no dia 14/07/2026 às 10h12 e, novamente, hoje, 20/07/2026, mas as ligações foram direcionadas para a caixa postal. Por isso, estou trazendo os esclarecimentos por aqui.
Analisei a sua manifestação e as imagens que você nos enviou sobre a cobrança no boleto. Gostaria de esclarecer que esse valor não se trata de uma taxa de emissão de boleto comum, mas sim do ADF (Adicional Financeiro).
Entendemos que exista dúvida sobre essa cobrança, por isso vale esclarecer a diferença de aplicação dessa taxa com base na legislação atual:
Na relação de Consumo (B2C - Empresa para Consumidor Final): A cobrança de taxa de emissão de boleto para o consumidor final é considerada ilegal e abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe essa prática, pois o custo de emissão faz parte da atividade do fornecedor.
Na relação Comercial/Empresarial (B2B - Empresa para Empresa): Este é o caso da parceria entre a Ambev e o seu ponto de venda (PDV). Como o cliente é uma pessoa jurídica (empresa), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento firmado de que é legal o repasse de custos operacionais de faturamento e taxas em transações comerciais de atacado e distribuição. Entre duas empresas, as regras de negócio e custos operacionais podem ser praticados e repassados de forma transparente.
O ADF, portanto, é uma taxa padrão aplicada a estabelecimentos cadastrados (PDVs) que realizam compras na modalidade a prazo. O cálculo dele funciona da seguinte forma:
É uma porcentagem baseada no valor total da sua nota fiscal.
Varia de acordo com o prazo de dias escolhido para o pagamento do boleto.
Ou seja, quanto maior o valor da compra ou maior o prazo selecionado, maior será o valor do ADF proporcional àquele pedido.
Como essa é uma regra de negócio que parte diretamente da nossa matriz financeira para transações comerciais (B2B), não existe a possibilidade de realizarmos a isenção ou a retirada dessa taxa.
Qualquer dúvida, nossa equipe está à sua total disposição por aqui ou através dos nossos canais oficiais para receber todas as orientações necessárias:
📱 WhatsApp Ambev: (11) 0800-887-1111
🌐 Site: mybees.com.br
📞 Central de Atendimento: 0800-887-1111 (de segunda a sábado, das 08h às 20h)
Será um prazer falar com você!
Atenciosamente,
Marcella / Equipe Ambev