Não resolvido

Não recebi a indenização da América Proteção Veicular no prazo acordado

América Assistência

cidade: Salvador

O que aconteceu

América Proteção Veicular não cumpre prazo de indenização acordado e não apresenta resposta sobre o pagamento

Venho registrar uma reclamação formal contra a América Proteção Veicular em razão do descumprimento do prazo de pagamento de indenização referente a um acidente de trânsito ocorrido em 18/06/2026.

Na ocasião, uma motocicleta colidiu na traseira do meu veículo, uma Chevrolet Spin LS 1.8. O atendimento do sinistro foi encaminhado à associação responsável pela proteção veicular do Sr. Israel, sendo eu o terceiro prejudicado pelo acidente.

Em 04/07/2026, foi encaminhado o croqui do acidente, dando prosseguimento à análise do caso. Desde então, venho mantendo contato com a associação e aguardando a solução financeira, mesmo após ter providenciado o reparo do meu veículo.

Apesar das diversas tentativas de resolução administrativa, recebo repetidamente a mesma resposta dos atendentes: que estão aguardando um posicionamento do setor responsável. Nenhuma solução efetiva foi apresentada.

Na última sexta-feira, solicitei novamente uma posição e fui informado de que deveria aguardar 72 horas. O prazo transcorreu sem que eu recebesse o retorno prometido, tampouco uma justificativa formal ou uma data concreta para o pagamento.

A situação se tornou ainda mais preocupante em 07/10/2026, quando a própria associação encaminhou um instrumento de transação, com previsão de pagamento em até 10 dias úteis após a assinatura. O documento prevê valores relacionados à primeira e à segunda parcela, indicando R$ 3.250,00 em cada uma, conforme a redação que consta no trecho disponibilizado.

Considerando a data do documento, 07/10/2026, o prazo de 10 dias úteis teria terminado, em princípio, em 21/10/2026, caso essa tenha sido também a data da assinatura e não haja circunstância que altere a contagem. Até 29/10/2026, não obtive a solução esperada nem um posicionamento conclusivo sobre o pagamento.

FUNDAMENTAÇÃO

O artigo 389 do Código Civil estabelece consequências para o descumprimento das obrigações, incluindo perdas e danos, juros e atualização monetária, conforme aplicável.

Os artigos 394, 395 e 397 do Código Civil tratam da mora decorrente do atraso no cumprimento da obrigação e das consequências jurídicas pertinentes.

Além disso, o artigo 840 do Código Civil reconhece a validade da transação destinada a prevenir ou encerrar litígios mediante concessões recíprocas.

Diante disso, caso o instrumento tenha sido validamente firmado e o prazo nele estabelecido tenha vencido sem pagamento, considero que há indícios de inadimplemento contratual que precisam ser solucionados imediatamente.

SOLICITAÇÕES À AMÉRICA PROTEÇÃO VEICULAR

Diante dos fatos, solicito:

1. O pagamento integral dos valores efetivamente previstos no acordo firmado entre as partes, observados os vencimentos contratuais.

2. O envio de uma resposta formal, por escrito, informando o motivo do atraso e a situação atual do pagamento.

3. A apresentação de uma data concreta para a quitação integral, sem novas promessas genéricas de retorno.

4. A identificação do setor responsável pela pendência e a confirmação das providências adotadas para solucionar o caso.

5. A regularização do pagamento com os encargos legalmente cabíveis, caso aplicáveis.

Concedo o prazo de 5 dias úteis, contados do recebimento desta reclamação, para apresentação de resposta formal e solução efetiva, sem que isso represente renúncia a quaisquer direitos ou prazos legais.

Informo que, diante da ausência de solução administrativa, pretendo formalizar reclamação perante o PROCON, avaliar o registro da demanda nos demais canais competentes e buscar as medidas judiciais cabíveis para exigir o cumprimento do acordo, incluindo os encargos e eventuais prejuízos comprovados, conforme a legislação aplicável.

Ressalto que meu objetivo é resolver a questão de forma objetiva, documentada e extrajudicial, mas não considero aceitável a continuidade de uma situação em que os prazos informados não são cumpridos e não há resposta conclusiva.

Aguardo posicionamento formal e solução efetiva.

Atenciosamente,

Luismar Ferreira dos Santos Silva

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. América Assistência respondeu

    29/10/2026 às 14:58

    Olá, Luismar!

    Agradecemos pelo seu contato e pedimos desculpas pelos transtornos causados durante esse processo.

    Esclarecemos que a situação relatada está sendo tratada com a devida atenção, considerando as particularidades do caso e as informações pertinentes à solicitação.

    Reiteramos nosso compromisso em conduzir a tratativa de forma responsável e prestar os esclarecimentos cabíveis pelos canais oficiais de atendimento.

    Atenciosamente,

    Central de Relacionamento América Assistência.

  2. Consumidor respondeu

    29/10/2026 às 15:03

    Prezados,

    Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não esclarece nem resolve a questão relatada.

    Reitero que assinei eletronicamente o instrumento de transação encaminhado pela própria América Proteção Veicular, no valor total de R$ 6.500,00, dividido em duas parcelas de R$ 3.250,00. Até o presente momento, não recebi nenhum dos pagamentos previstos no acordo.

    O acidente ocorreu em 18/06/2026, e o croqui foi encaminhado em 04/07/2026. Desde então, venho tentando solucionar a situação administrativamente, inclusive após providenciar o reparo do meu veículo.

    Além disso, em contato recente com o atendimento, foi solicitado que eu aguardasse 72 horas para receber um posicionamento. O prazo transcorreu sem solução efetiva.

    A resposta publicada por esta empresa não apresenta justificativa concreta para o atraso, não confirma o cumprimento do acordo e tampouco informa uma data para a quitação dos valores devidos.

    Diante disso, solicito objetivamente:

    1. A apresentação de uma data concreta para o pagamento das duas parcelas, totalizando R$ 6.500,00.

    2. O esclarecimento formal sobre o motivo do descumprimento do prazo previsto no instrumento de transação.

    3. A confirmação das providências adotadas para a regularização do pagamento, incluindo os encargos legalmente cabíveis, quando aplicáveis.

    Ressalto que o artigo 389 do Código Civil prevê consequências para o inadimplemento das obrigações, e os artigos 394 e 395 tratam da mora e de seus efeitos.

    Caso não haja solução efetiva, darei continuidade às medidas administrativas perante o PROCON e buscarei orientação jurídica para adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive para exigir o cumprimento do acordo firmado.

    Não considero suficiente uma resposta genérica de que o caso está sendo tratado. Após meses de espera e a assinatura de um acordo formal, espero uma solução concreta, com prazo definido e cumprimento da obrigação assumida.

    Aguardo resposta objetiva e a regularização do pagamento.

    Atenciosamente.

  3. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

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    Nada foi resolvido