Pé da cama box rompeu a estrutura de madeira após um ano e um pouco de uso e a loja nega a garantia.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
01/04/2026 às 10:38
ID: 244908289
Comprei um uma cama box com cama e há um ano e um pouquinho na Américan colchões e agora o pé da cama rompeu a estrutura da Madeira, madeira e soltou. Sendo q eu tenho apenas 50k. Mandei mensagem para eles, e simplesmente me responderam que a cama não tem mais garantia estrutural. Só que o produto é um bem durável, cuja a vida é de vários anos e não de 1 ano e pouco. Entao é incompatível que a estrutura apresente falha em tão pouco tempo de uso. Além disso o produto foi utilizado de forma adequada com o peso da pessoa com 50k,ou seja um limite de peso bem abaixo do informado pelo fabricante.
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Resposta da empresa
01/04/2026 às 21:52
Prezada cliente, boa noite!
Após análise das informações encaminhadas, verificamos que o produto em questão encontra-se fora do prazo de garantia contratual oferecido pelo fabricante. Conforme previsto no certificado de garantia, a cobertura para defeitos estruturais é válida apenas dentro do período estabelecido, sendo este já expirado no momento da sua solicitação.
Ressaltamos que a garantia é o instrumento que assegura a avaliação e eventual substituição ou reparo dentro do prazo estipulado.
Compreendemos sua colocação quanto à expectativa de durabilidade do produto, no entanto, a assistência em caráter de garantia segue critérios previamente definidos e informados no ato da compra.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente
Réplica do consumidor
01/04/2026 às 23:30
prezados
A resposta informando ausência de garantia não procede considerando que o produto foi adquirido há cerca de 1 ano e um pouquinho com garantia informada no ato da compra de cindo anos e conforme te mandei a foto da etiqueta da cama. Mas pois bem,mesmo q seja apenas de 1 ano o defeito apresentado ( rompimento de estoura da madeira) caracteriza vício de qualidade em produto durável, nos termos do art.18 do código de defesa do consumidor. Nao podendo ser afastado por alegações genéricas. Além do mais o at.26 3 do Código de defesa do consumidor diz que o prazo para reclamação se inicia no momento em que o defeito se apresenta e não na data da compra .Portanto reforço que a negativa sem análise adequada do caso não atende a legislação vigente. solicito uma solução do problema com o devido reparo, troca do produto ou outra medida cabível. caso não aja solução tomarei medidas cabíveis junto ao Procon ou Juizado Especial Cível. por que um dia sentei na cama e o pé soltou a madeira meio que se esfarelou. por isso a cama está encostado num canto do quarto e eu estou dormindo com o colchão no chão!