O que aconteceu
Reclamação referente à aquisição de um MINI PROCESSADOR MINI CRUSH CADENCE, comprado em 27/07/2026, na Loja Americanas Express Unidade 5372, localizada no endereço: St. Hab. Vicente Pires Chácara 115 S/N, Lote 14 Vicente Pires, Brasília/DF CEP 72006-175.
O produto foi adquirido no dia 27/07/2026 para ser dado de presente. Entretanto, aproximadamente uma semana após a compra, fui informada de que o produto não estava ligando e, portanto, não cumpria sua finalidade básica de funcionamento.
Diante do problema, compareci pessoalmente à mesma unidade em que realizei a compra, no dia 19/08/2026, buscando uma solução para o problema.
Na ocasião, fui atendida pelo gerente identificado como LUIZ, que informou que a Americanas concederia apenas 3 dias para troca, alegando ainda que o sistema da loja não permitiria realizar a troca. Considero essa conduta inadequada e incompatível com os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
O art. 18 do CDC, por sua vez, estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. Caso o vício não seja sanado no prazo máximo legal de 30 dias, o consumidor poderá optar, alternativamente, pela substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, ou pelo abatimento proporcional do preço.
Ressalto que não estou solicitando que a empresa desconsidere o procedimento legal de reparação do vício. O que não pode ocorrer é a simples recusa de atendimento sob a justificativa de que existe uma política interna ou uma limitação do sistema da loja estabelecendo prazo de apenas 3 dias.
Uma eventual limitação operacional do sistema interno da empresa não pode ser utilizada para impedir o exercício de um direito assegurado ao consumidor pela legislação vigente.