O que aconteceu
Contratei uma avaliação da empresa Amigos da Mesa, no valor de R$ 200,00, com o objetivo de operar no mercado financeiro utilizando o capital próprio da empresa, após aprovação no exame.
Fui aprovado e, posteriormente, realizei o pagamento da plataforma para operar em ambiente simulado, com possibilidade de receber parte dos lucros obtidos, conforme as regras estabelecidas no regulamento.
Cumpri os requisitos exigidos e encerrei meu mes de operações com um lucro total de R$ 1.801,20. Após o encerramento, solicitei o pagamento da parte dos lucros a que tenho direito.
Entretanto, fui informado por uma atendente, via WhatsApp, de que o pagamento não seria realizado caso eu não efetuasse novamente o pagamento da plataforma, referente ao mês seguinte. Além disso, foi exigido o pagamento de uma taxa de ativação de R$ 100,00.
Ou seja, estão condicionando o pagamento dos lucros já gerados ao pagamento de aproximadamente R$ 215,00, referentes à nova mensalidade da plataforma e à taxa de ativação.
O que questiono é que não encontrei nos regulamentos disponibilizados pela própria empresa uma cláusula que estabeleça expressamente que o pagamento da plataforma referente ao ciclo seguinte, ou a manutenção da plataforma ativa, seja condição para receber os lucros gerados no ciclo anterior, já encerrado.
Também não localizei uma disposição que informe expressamente que a taxa de ativação possui o valor de R$ 100,00.
Ressalto que, antes do encerramento do ciclo, entrei em contato com a empresa para esclarecer se poderia aguardar o pagamento dos lucros para então pagar a plataforma do ciclo seguinte. Não recebi uma orientação clara de que a falta desse pagamento impediria o recebimento dos valores já gerados.
Diante disso, solicito que a Amigos da Mesa apresente a fundamentação regulamentar específica para essas exigências e esclareça por que está condicionando o pagamento dos lucros de um ciclo encerrado ao pagamento de uma nova mensalidade e de uma taxa cujo valor não identifiquei expressamente no regulamento.
O que espero da empresa:
O pagamento dos valores devidos referentes aos lucros gerados, observadas as condições aplicáveis ao meu ciclo.
A indicação expressa da cláusula que condiciona o pagamento desses lucros à quitação da plataforma do ciclo seguinte.
A indicação da cláusula que estabelece o valor de R$ 100,00 para a taxa de ativação.
Uma resposta formal e fundamentada para solucionar o problema.
Tenho os regulamentos, comprovantes, conversas pelo WhatsApp e e-mails que documentam o ocorrido, e posso apresentá-los para comprovação dos fatos.
Aguardo uma solução efetiva e o pagamento dos valores devidos.
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4Interações da reclamação
Amigos da Mesa respondeu
07/10/2026 às 10:46
Prezado,
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que as condições relacionadas à manutenção da plataforma, inadimplência, reativação da conta e participação nos ciclos de repasse estão previstas no Regulamento Geral da Amigos da Mesa.
Conforme estabelecido no regulamento, o pagamento da licença da plataforma é de responsabilidade exclusiva do Trader, sendo necessária a manutenção de sua regularidade durante a participação nas etapas operacionais.
O regulamento estabelece ainda que, nos casos de cancelamento por inadimplência durante o Simulador Remunerado (SR), eventual reativação fica condicionada à regularização dos valores pendentes, ao pagamento da licença correspondente e da taxa de ativação vigente.
Há, inclusive, previsão específica para situações em que a inadimplência e o consequente cancelamento ocorram durante o período de fechamento destinado à apuração de repasses: nessa hipótese, o regulamento determina que o Trader perde o ciclo vigente, podendo participar novamente do ciclo subsequente após sua regularização financeira e restabelecimento operacional.
Portanto, a orientação fornecida pelo atendimento não decorre da criação posterior de uma condição ou de retenção arbitrária de valores, mas da aplicação das regras de regularidade da conta e dos ciclos operacionais previstas no Regulamento Geral aceito pelo Trader.
Em relação à taxa de reativação, esclarecemos que o Regulamento Geral prevê expressamente a incidência da taxa de ativação vigente nos casos de reativação decorrente de inadimplência. O valor informado pelo atendimento corresponde à tabela vigente para a realização desse serviço.
Ressaltamos ainda que a taxa de reativação não corresponde a uma nova avaliação, mas ao procedimento operacional necessário para restabelecimento de uma conta anteriormente cancelada por inadimplência.
Dessa forma, não identificamos irregularidade na exigência de regularização da plataforma e na aplicação do procedimento de reativação previsto nas regras da empresa.
Atenciosamente,
Amigos da Mesa