O que aconteceu
Título: AMIL IMPÕE BARREIRAS TECNOLÓGICAS, EXIGE GEOLOCALIZAÇÃO E DIFICULTA O ACESSO ÀS CONSULTAS MÉDICAS
Venho manifestar minha indignação com as exigências cada vez mais abusivas e excludentes impostas pela Amil aos seus beneficiários.
Inicialmente, a operadora passou a exigir que os pacientes acessassem o aplicativo e fornecessem um token para validar as consultas médicas. Agora, além dessa exigência, passou a solicitar a ativação da geolocalização do celular, exigindo que o beneficiário esteja fisicamente próximo ao médico para realizar a validação.
Desde quando possuir smartphone, acesso à internet e conhecimento tecnológico se tornou condição para utilizar um plano de saúde que pagamos mensalmente?
Como ficam as pessoas idosas, aquelas com deficiência, com dificuldades para utilizar aplicativos ou que simplesmente não possuem celular compatível, internet ou familiaridade com essas ferramentas?
A Amil está transferindo aos consumidores a responsabilidade de cumprir procedimentos tecnológicos que podem criar obstáculos ao acesso à assistência médica.
Outro ponto preocupante é a exigência de localização geográfica. Qual a necessidade de coletar a localização do paciente? Como esses dados são tratados, armazenados e protegidos? Qual a justificativa para essa medida e quais alternativas são oferecidas aos beneficiários que não desejam ou não conseguem compartilhar sua localização?
Também questiono se essa exigência está sendo utilizada para impedir atendimentos médicos a distância, inclusive em situações nas quais essa modalidade seja legalmente permitida.
O acesso à saúde não pode ficar condicionado à capacidade tecnológica do consumidor.
O plano de saúde é um serviço contratado e pago. Não é aceitável que sua utilização se torne cada vez mais burocrática, invasiva e excludente.
Questiono a legalidade e a proporcionalidade das exigências impostas pela Amil, à luz dos artigos 6, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, dos princípios da finalidade, necessidade e transparência previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018), bem como das garantias de acessibilidade e não discriminação previstas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003).
A operadora deve esclarecer por que a geolocalização é necessária, qual a base legal para seu tratamento e quais alternativas são disponibilizadas aos beneficiários sem smartphone, internet ou conhecimentos tecnológicos. Solicito, ainda, que a Agência Nacional de Saúde Suplementar avalie se esses procedimentos podem constituir barreiras indevidas ao acesso aos serviços contratados.
Diante disso, solicito que a Amil esclareça publicamente:
1. Qual é a justificativa para exigir geolocalização na validação das consultas?
2. Qual alternativa é oferecida a quem não possui smartphone, internet ou não consegue utilizar o aplicativo?
3. É possível validar uma consulta sem compartilhar a localização?
4. Quais dados de localização são coletados, por quanto tempo são armazenados e com quem são compartilhados?
5. A exigência tem como finalidade impedir ou restringir atendimentos médicos realizados a distância?
A tecnologia deveria facilitar o acesso à saúde, não funcionar como mais uma barreira para quem precisa de atendimento.
Exijo transparência, respeito à privacidade e a disponibilização de alternativas acessíveis para todos os beneficiários, sem discriminação ou prejuízo ao atendimento médico.
De antemão aviso que não atendo ligações telefônicas, meu contato será via e-mail.