O que aconteceu
Sou cliente da Amil em plano de saúde empresarial desde 10/08/2024, no dia 25/08/26 sob o protocolo ***** / ***** / ***** resolvi cancelar o contrato de saúde PJ, pois não vou ter mais condições de arcar com o valor contratado.
Conforme a Resolução Normativa 561 da ANS, o cancelamento tem efeito imediato e extingue a obrigatoriedade de cumprimento de avisos prévios, e portanto, do pagamentos de mais 2 meses dos boletos que a Amil exige serem pagos a título de aviso previo de 60 dias. A operadora mantém ativo os boletos integrais dos próximos 2 meses com vencimentos em 10/09/26 e 10/10/26, e está me obrigando a cumprir 60 dias de aviso previo, se negando e se omitindo a cumprir as determinaçóes da Lei, que declara a ilegalidade de cumprimento de avisos prévios quando se cancela um plano de saude. Tbm há respaldo para tal caso no Codigo do Consumidor que igualmente determina que qualquer serviço que o consumidor queira cancelar pode ser cancelado a qualquer momento e sem a imposição da empresa que recebe o cancelamento de que se cumpra um aviso previo. Exijo que a Lei seja cumprida pela Amil saude, e que nós consumidores não mais sejamos prejudicados, e que a Amil, ao ter recebido meu pedido de cancelamento em 25/08/26, o efetue imediatamente no contrato vigente, sob pena de medidas judiciais serem tomadas e com total respaldo de Lei, e portanto, com ganho de causa, e tb conforme a Lei do Codigo do Consumidor e inumeras outras Jurisprudencias e determinaçoes do pp Tribunal Superior." obrigada Reclame Aqui por nos ajudar a combater empresas que lesam o consumidor.