Não respondida

Falha na prestação de serviço e Risco de perca de cobertura do meu atendimento e da minha filha RN

Amil

cidade: São Paulo

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O que aconteceu

Contrato: 1924602

Studio Próspero Arquitetura e Serviços Ltda *****01-22

À Amil Assistência Médica S.A., eu, Bruna Próspero Araújo, sócia da empresa contratante Studio Próspero Arquitetura e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n 45.424.503/0001-22, na qualidade de beneficiária do plano de saúde e mãe de uma recém-nascida de apenas oito dias de vida, venho por meio deste apresentar formal reclamação e notificação quanto à gravíssima falha na prestação de serviço, divergência sistêmica de informações e ao risco iminente de interrupção de cobertura assistencial a que estamos sendo submetidas. Recentemente, dei entrada no procedimento de alteração de titularidade do plano de saúde empresarial, no qual meu pai figurava como titular original e eu como beneficiária vinculada, solicitando a transferência da titularidade para o meu nome a fim de garantir a inclusão definitiva da minha filha recém-nascida, que necessita de acompanhamento pediátrico contínuo. Desde o início das tratativas, fui expressamente orientada por diversos atendentes da operadora de que a referida alteração de titularidade do contrato não acarretaria a perda das carências já cumpridas por mim, tampouco afetaria a cobertura da recém-nascida, que possui o direito legal de utilização da cobertura do plano nos primeiros trinta dias de vida. Cumprindo rigorosamente todas as exigências burocráticas da operadora, enviei toda a documentação solicitada para efetivar a troca e efetuei o pagamento pontual do boleto atual. Ocorre que, após o envio da solicitação e a exclusão da minha condição anterior para a transição de titularidade, os canais de atendimento da Amil passaram a atuar de forma caótica, incoerente e desorganizada, fornecendo informações diametralmente opostas a cada ligação realizada, o que demonstra uma total falta de sincronia interna entre os prepostos. Em contato recente, uma atendente informou de maneira abusiva e ilegal que nem eu nem minha recém-nascida teríamos cobertura, ignorando por completo o histórico do contrato preexistente e as orientações formais prestadas desde o início do processo. Tal conduta arbitrária e contraditória coloca em risco extremo a saúde e a integridade física de uma lactente de apenas oito dias de vida, que está em atendimento médico ativo e corre o risco de sofrer recusa de atendimento na rede credenciada por culpa exclusiva da desorganização operacional da operadora, cujos prazos de resposta internos são absolutamente incompatíveis com a urgência que o caso requer.

Cumpre ressaltar que a conduta da operadora viola frontalmente a Lei n 9.656/98, que veda a imposição de novas carências em hipóteses de continuidade de vínculo no mesmo contrato e garante a cobertura imediata ao recém-nascido inscrito no prazo legal, bem como o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente nos artigos 4, 14 e 30, que consagram a responsabilidade objetiva do fornecedor, a vinculação às informações prestadas pelos prepostos e a boa-fé objetiva nas relações de consumo.

Diante de todo o exposto, exijo a providência imediata e urgente da Amil no sentido de regularizar e ratificar sistemicamente a transferência de titularidade e a total vigência e integralidade de cobertura do plano de saúde em meu nome e no de minha dependente recém-nascida, sem perca dos beneficiários antigos, reconhecendo o aproveitamento integral das carências cumpridas no contrato do meu pai e sócio e disponibilizando o comprovante de liberação para atendimento na rede credenciada de pediatria, sob pena de adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada, além de representação formal perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e órgãos de defesa do consumidor, para a devida apuração de responsabilidades e aplicação das sanções administrativas cabíveis.

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