Respondida

ANADEM recusa assistência jurídica mesmo após reconhecer e custear o mesmo processo

Anadem - Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Sou cliente da ANADEM e contratei a proteção jurídica oferecida pela instituição para ter suporte em situações relacionadas ao exercício da minha profissão. Ao precisar efetivamente dessa proteção, em duas situações distintas, tive a cobertura negada de forma que considero incompatível com o que foi apresentado na contratação.

Primeira situação: uma receita possivelmente [Editado pelo Reclame Aqui] foi emitida em meu nome, sem que eu tenha prescrito ou autorizado o uso do meu nome profissional. A receita envolve 100 ampolas de lidocaína e foi apresentada para justificar uma suposta compra em meu nome, após meu desligamento da empresa em que eu atuava. Já registrei Boletim de Ocorrência e busco orientação jurídica para me resguardar diante da possível utilização indevida do meu registro profissional.

Ao procurar a ANADEM, fui informada de que o caso não se enquadraria na cobertura porque não haveria vínculo médico-paciente. Não concordo com essa justificativa. Não estou buscando assistência por ter atendido um paciente, mas porque existe uma possível [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo minha identidade profissional, o que pode gerar consequências éticas, administrativas e jurídicas para mim. Gostaria de entender, na prática, qual é o alcance da blindagem profissional oferecida pela ANADEM, se uma possível [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo o próprio nome e registro profissional do médico não está coberta.

Segunda situação: um processo ético-profissional no CREMESP. Tomei conhecimento, meses após contratar a ANADEM, de uma denúncia protocolada anteriormente, que deu origem a uma sindicância. No momento da contratação, eu não tinha conhecimento dessa denúncia.

A ANADEM inicialmente negou a assistência, mas, após pedido de reanálise, reconheceu excepcionalmente a cobertura e, em novembro de 2024, autorizou escritório credenciado a realizar minha defesa e o acompanhamento da sindicância.

Posteriormente, essa sindicância se desdobrou em Processo Ético-Profissional. Ao solicitar a continuidade da assistência para essa nova fase, a ANADEM negou novamente, alegando que a sindicância havia sido protocolada antes da minha adesão.

O próprio documento da ANADEM, porém, confirma que a cobertura havia sido excepcionalmente deferida para aquela sindicância e que o Processo Ético-Profissional surgiu posteriormente, como desdobramento do mesmo procedimento.

Considero contraditório reconhecer e autorizar a assistência jurídica para a defesa da sindicância e, diante da evolução do mesmo caso para um Processo Ético-Profissional, negar a continuidade da assistência.

Ao contratar, a assistência foi apresentada como proteção e blindagem profissional, sem que situações como essas fossem claramente indicadas como excluídas. A Lei n 15.040/2024 estabelece que riscos e situações excluídos da cobertura devem estar descritos de forma clara no contrato.

Diante disso, solicito à ANADEM:

1. Reavaliação da negativa referente à possível receita [Editado pelo Reclame Aqui], com esclarecimento de por que uma possível [Editado pelo Reclame Aqui] envolvendo meu nome e registro profissional não estaria coberta.

2. Reavaliação da negativa referente ao Processo Ético-Profissional, considerando que ele decorre diretamente de uma sindicância cuja defesa já havia sido reconhecida e autorizada pela própria ANADEM.

3. Indicação expressa das cláusulas contratuais que fundamentam as duas negativas.

4. Esclarecimento objetivo sobre o real alcance da blindagem profissional oferecida aos associados.

Aguardo posicionamento da ANADEM sobre as duas situações, com respostas claras e coerentes com a proteção jurídica apresentada no momento da contratação.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Anadem - Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética respondeu

    30/09/2026 às 13:59

    Prezada Dra. Amanda, boa tarde.

    A ANADEM analisou os fatos apresentados em sua manifestação e, para que os esclarecimentos sejam prestados de forma objetiva, é importante distinguir as duas situações relatadas, pois possuem fundamentos diferentes.

    1. Relato de utilização indevida do nome e registro profissional

    A primeira situação diz respeito à possível utilização, por terceiro, de seu nome e registro profissional para emissão de receita que, conforme relatado, não teria sido prescrita ou autorizada pela senhora.

    Compreendemos a seriedade do ocorrido e a preocupação decorrente de eventual utilização indevida de seus dados profissionais. Contudo, a assistência disponibilizada pela ANADEM possui objeto delimitado pela Proposta de Adesão e pelo Regulamento, abrangendo as hipóteses de responsabilização ética, administrativa, penal e civil relacionadas a alegação de erro profissional decorrente da prestação de serviços na área da saúde, observadas as demais condições regulamentares.

    No caso relatado, não se verifica, até o presente momento, responsabilização da profissional por atendimento prestado a paciente ou alegação de dano decorrente de ato praticado no exercício da atividade médica. A situação apresentada está relacionada à possível utilização indevida de sua identificação profissional por terceiro, circunstância que possui natureza jurídica distinta daquela abrangida pela assistência contratada.

    Por esse motivo, a impossibilidade de atendimento dessa solicitação não decorre de qualquer desconsideração quanto à relevância do fato, mas exclusivamente dos limites da assistência estabelecidos no Regulamento aplicável à relação mantida com a ANADEM.

    Naturalmente, permanecem à disposição da profissional as medidas jurídicas e administrativas cabíveis para proteção de seu nome e registro profissional, inclusive perante as autoridades competentes e o Conselho Regional de Medicina.

    2. Sindicância e Processo Ético-Profissional perante o CREMESP

    Quanto ao segundo ponto, a análise possui fundamento diverso.

    De acordo com as informações relacionadas à solicitação, a denúncia que originou a sindicância perante o CREMESP foi protocolizada anteriormente ao deferimento da adesão da profissional à ANADEM.

    O Regulamento estabelece como condição para a assistência que a reclamação ou o procedimento que lhe dá origem seja posterior ao deferimento da adesão. Para essa finalidade, portanto, considera-se a data de origem da reclamação ou denúncia, e não o momento posterior em que o profissional toma conhecimento de sua existência.

    Embora tenha sido anteriormente autorizado atendimento pontual por escritório credenciado durante a sindicância, essa providência não alterou a data de origem do procedimento nem modificou as condições previstas no Regulamento.

    Da mesma forma, a posterior instauração de Processo Ético-Profissional, quando decorrente da mesma denúncia que originou a sindicância, representa continuidade ou desdobramento daquele fato originário. A instauração de uma nova fase procedimental não modifica, para fins de análise da assistência, a anterioridade da denúncia que lhe deu causa.

    É justamente por essa razão que o atendimento anteriormente disponibilizado não deve ser interpretado como reconhecimento definitivo e irrestrito de cobertura para todas as fases posteriores do procedimento. Tratou-se de assistência pontualmente autorizada naquele momento, sem alteração das condições regulamentares aplicáveis à adesão.

    Dessa forma, as duas solicitações foram analisadas individualmente e possuem fundamentos próprios: na primeira, a situação relatada não se enquadra no objeto da assistência contratada; na segunda, o impedimento decorre da anterioridade da denúncia que originou o procedimento perante o CREMESP.

    A ANADEM reconhece a importância dos fatos relatados e permanece à disposição da Dra. Amanda Marra para prestar os esclarecimentos necessários acerca das condições de sua adesão e dos fundamentos da análise realizada.

    Atenciosamente,

    ANADEM