Em réplica

NÃO CUMPREM O QUE VENDE

Anadem - Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética

cidade: Recife

O que aconteceu

Fiz um seguro para dentista desde 2018 como pessoa física e na proposta a vendedora escreveu que teria extensão para minha clínica de pessoa jurídica, e que cobriria qualquer procedimento realizado por me em processos que eu tivesse sido citado como executar. Agora quando fui acionar o seguro, pela primeira vez após 8 anos pagando, me deram negativa porque na minha razão sócia minha esposa é psicóloga, alegaram que a empresa não pode ter sócio na área de saúde. Logicamente me [Editado pelo Reclame Aqui] esses anos todos. NÃO SE PODE CONFIAR NA PESSOA QUE VENDE O SEGURO E O QUE ELA ESCREVEU NA PROPOSTA, a ANADEM NÃO ESTÁ RECONHECENDO!! CUIDADO

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Interações da reclamação

  1. Anadem - Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética respondeu

    27/07/2026 às 15:21

    Prezada Sra. Suenara,

    Agradecemos o seu contato e registramos a sua manifestação com atenção. A ANADEM S.A. preza pela transparência em todas as suas relações contratuais.

    Esclarecemos que a extensão automática e gratuita dos direitos e deveres do CONTRATANTE PESSOA FÍSICA para a PESSOA JURÍDICA está expressamente disciplinada no artigo 7, alíneas "i" e "j", do Regulamento da Assistência Profissional da ANADEM S.A.

    Nos termos da alínea "j", é vedada a extensão de cobertura quando a pessoa jurídica for constituída por mais de um sócio profissional da área da saúde. Essa vedação existe justamente para impedir que sócios da área de saúde se valham do benefício de extensão gratuita via PJ como forma de burlar a contratação individual (PESSOA FÍSICA) mantendo, assim, a integridade do modelo de adesão individual e o equilíbrio do produto.

    No caso em análise, a sociedade é composta por dois sócios que exercem profissões de saúde regulamentadas, sendo um de odontologia e outro de psicologia, ambas expressamente elencadas no rol do artigo 2 do Regulamento.

    Essa circunstância, por si só, afasta o enquadramento da pessoa jurídica na hipótese de extensão automática pretendida, independentemente de a atividade da empresa estar ou não relacionada ao ato profissional que originou a reclamação.

    Tal condição não constitui alteração unilateral ou surpresa contratual, mas trata-se de regra objetiva e pública do Regulamento, vigente desde a adesão, disponível para consulta a qualquer tempo e aplicável de forma isonômica a todos os CONTRATANTES da ANADEM S.A.

    Reiteramos que eventuais informações verbais ou anotações constantes de formulários comerciais não têm o condão de suprimir ou alterar as condições expressamente pactuadas no Regulamento, que rege soberanamente a relação entre as partes.

    Permanecemos à inteira disposição para esclarecer detalhadamente os termos da negativa e revisar a documentação do caso por meio dos nossos canais oficiais de atendimento (0800-61-3333 ou [email protected]).

    Atenciosamente,

    ANADEM S.A.

  2. Consumidor respondeu

    03/08/2026 às 18:21

    FOI VENDIDO COMO PESSOA FÍSICA PORQUE A VENDEDORA ESCREVEU AO LADO O NOME DA EMPRESA E GARANTIU QUE A EMPRESA ESTARIA SEGURADA SE O EXECUTOR FOSSE DR *****!!!

    NÃO SABIA QUE RLA PODE ESCREVER ALGO NA VENDA E DEPOIS VOCÊS FALAM QUE TEM UM REGULAMENTO DIFERENTE

  3. Anadem - Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética respondeu

    30/09/2026 às 14:03

    Prezada Sra. Suenara,

    Em atenção à sua réplica, esclarecemos que a análise realizada pela ANADEM considera as condições efetivamente estabelecidas na contratação e no Regulamento da Assistência Profissional, disponibilizado ao contratante no momento da adesão e que disciplina os limites e requisitos da assistência.

    A contratação realizada em nome da pessoa física não implica, automaticamente, cobertura irrestrita da pessoa jurídica a ela vinculada. A extensão dos benefícios à pessoa jurídica é admitida exclusivamente quando preenchidos os requisitos previstos no Regulamento.

    No caso apresentado, a pessoa jurídica possui em seu quadro societário dois profissionais que exercem atividades regulamentadas na área da saúde. Essa circunstância impede a extensão automática pretendida, conforme regra expressamente prevista no artigo 7 do Regulamento.

    A indicação ou anotação do nome da empresa na documentação comercial também não equivale à sua inclusão como contratante ou beneficiária autônoma, tampouco modifica os requisitos estabelecidos para extensão da assistência à pessoa jurídica.

    Da mesma forma, a alegação de eventual informação verbal prestada durante o processo comercial não modifica as condições objetivas da contratação formalizada, especialmente quando a regra aplicável à extensão da assistência está expressamente prevista no Regulamento disponibilizado no momento da adesão.

    Portanto, não se trata de aplicação posterior de regra diversa daquela existente no momento da contratação, nem de alteração das condições originalmente estabelecidas. O critério utilizado para análise da solicitação é o mesmo previsto no Regulamento que integra a contratação desde a adesão.

    Dessa forma, mantemos o posicionamento anteriormente apresentado quanto à impossibilidade de extensão da assistência à pessoa jurídica nas circunstâncias relatadas.

    Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio dos canais oficiais de atendimento da ANADEM.

    Atenciosamente,

    ANADEM S.A.