O que aconteceu
Cobrança de multa rescisória por suposto proveito econômico não demonstrado.
Contratei a Análise Group para intermediar a quitação do meu financiamento veicular, mas contesto a multa rescisória que a empresa está cobrando com base em um suposto proveito econômico.
Antes de assinar o contrato, em 8 de agosto, às 14h24, informei à empresa que já possuía uma condição de quitação de aproximadamente R$ 114 mil, disponibilizada diretamente pelo banco em seu aplicativo. O contrato com a Análise Group foi assinado às 15h17 do mesmo dia.
É importante destacar que o próprio banco oferece redução de juros para a quitação antecipada do financiamento, conforme previsto no artigo 52, 2, do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, essa redução não representa, por si só, um benefício produzido pela empresa.
Posteriormente, a Análise Group apresentou uma proposta de aproximadamente R$ 116 mil, valor superior à condição que eu já conhecia antes da contratação.
Após solicitar o encerramento do contrato, em 22 de setembro, a empresa emitiu um boleto referente à multa calculada sobre o suposto proveito econômico.
Questiono, portanto, qual benefício econômico efetivamente foi obtido, como ele foi calculado e qual resultado concreto pode ser atribuído aos serviços prestados pela empresa.
Não considero suficiente presumir a existência desse benefício sem demonstrar sua origem, sua quantificação e sua relação com o trabalho realizado, especialmente diante da condição de quitação que eu já possuía antes da contratação.
Diante disso, contesto a cobrança e solicito a apresentação da memória de cálculo da multa, dos valores utilizados como base e dos documentos que comprovem o benefício econômico alegado.
Meu objetivo é resolver a questão de maneira transparente e alertar outros consumidores para que analisem cuidadosamente as cláusulas contratuais relativas ao proveito econômico e às multas por rescisão antes de contratar serviços semelhantes.
Até que os questionamentos sejam devidamente esclarecidos, não reconheço como demonstrada a legitimidade da cobrança nos termos apresentados.
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4Interações da reclamação
AnáliseGroup respondeu
14/10/2026 às 11:55
Olá, Daniel.
A Análise Group agradece sua manifestação nessa plataforma.
Conforme tratado em 23/09, os pontos referentes à rescisão contratual e à cobrança da multa foram discutidos, porém não foi possível chegar a um consenso entre as partes. Na ocasião, ficou estabelecido que a questão seguiria pelos meios legais cabíveis.
Atendendo à sua solicitação, o distrato foi acolhido e as parcelas vincendas referentes à contratação dos serviços foram canceladas. O único valor que permanece pendente em nosso sistema é o da multa rescisória, no montante de R$ 1.972,98, cujo fundamento e cálculo foram devidamente esclarecidos e comunicados anteriormente.
Respeitamos seu posicionamento de não concordar com a cobrança. Contudo, a discordância quanto ao valor não implica, por si só, o afastamento da obrigação contratual. A empresa mantém seu entendimento quanto à legitimidade da cobrança e adotará as medidas cabíveis para tratar da pendência pelos meios legais apropriados.
Reforçamos que os esclarecimentos foram prestados previamente e que as providências relativas ao distrato foram realizadas conforme solicitado.
Atenciosamente,
SAC - Análise Group
Consumidor respondeu
14/10/2026 às 12:15
Reitero que não reconheço a multa como devida, pois, até o momento, não foi apresentada comprovação concreta do proveito econômico alegado nem da base de cálculo utilizada.
Ressalto ainda que eu já possuía uma condição de quitação bancária antes da contratação e que a proposta posteriormente apresentada pela Análise Group foi superior ao valor que eu já conhecia.
Mantenho minha posição e estou preparado para discutir a cobrança pelas vias judiciais, caso a empresa entenda necessário. Não reconheço a dívida e resguardo todos os meus direitos.