Respondida

Fui barrada de fazer minha prova mesmo ele tendo acesso ao meu documento e verificando o número do meu CPF

ANBIMA

cidade: Rio de Janeiro

Continua após a publicidade

Pular publicidade

O que aconteceu

Dia 05/11/2026 estou aqui para fazer minha prova, pela quinta vez e pela 1 vez fui barrada, informaram que meu nome não estava correto. Sendo que essa é a 4 vez que fiz prova no mesmo lugar. E como vcs conseguem verificar no sistema meu nome não foi alterado desde nem um momento. Qual foi o critério? Visando que sim Roberta Silva não deixa de ser o meu nome. Fui completamente invalidada no local, parecia que que estava fazendo uma [Editado pelo Reclame Aqui]. Ele verificou meu CPF constatou que era eu e mesmo assim não me permitiu entrar.

Gastei tempo, dinheiro de inscrição e dinheiro de transporte. Preciso de um posicionamento. Me dizeram assinar um papel mas eu questionei o motivo já que eu já tinha feito a prova outras vezes e eles disseram que era mentira minha. Mas no sistema da Anbima está tudo registrado.

Gostaria da liberação para fazer a prova sem a necessidade de fazer um novo pagamento de inscrição.

Continua após a publicidade

Pular publicidade

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. ANBIMA respondeu

    05/11/2026 às 16:40

    Olá Roberta!

    Tentei contato porem sem sucesso.

    Em atenção à sua manifestação, esclareço que os procedimentos de identificação para a realização dos exames devem seguir as regras estabelecidas no edital aplicável, cuja observância é obrigatória para todas as pessoas candidatas.

    Conforme disposto no item 12.15 do edital, o nome informado na inscrição deve ser idêntico ao constante no documento oficial apresentado no local de aplicação, não sendo permitidas divergências, omissões ou abreviações.

    Ressalto que a versão 1.3 do edital, datada de 14 de maio de 2026, estabelece as regras aplicáveis aos exames realizados sob sua vigência.

    Nesse sentido, o fato de você ter conseguido realizar um exame anterior, não constitui garantia de que o mesmo procedimento será adotado em inscrições posteriores, nem gera direito à concessão de exceções ou reembolso.

    Compreendo seu apontamento sobre possíveis diferenças de procedimentos entre a aplicação.

    Contudo, eventuais condutas adotadas anteriormente não afastam a obrigatoriedade de cumprimento dos critérios de identificação previstos no edital aplicável ao exame em questão.

    Dessa forma, considerando que o impedimento decorreu da divergência entre o nome registrado na inscrição e aquele constante no documento apresentado, não há previsão para restituição do valor pago com base nessa justificativa.

    Assim, mantemos o posicionamento informado e a negativa de reembolso.

    Atenciosamente.

    Equipe ANBIMA

Continua após a publicidade

Pular publicidade

Continua após a publicidade

Pular publicidade

Continua após a publicidade

Pular publicidade