Cobranças abusivas e retenção indevida no cancelamento de consórcio imobiliário

Em réplica
Itapevi - SP
02/01/2026 às 17:18
ID: 236438681
Empresa: Âncora Administradora de Consórcios S/A
Produto: Consórcio Imobiliário
Grupo: ***** Cota *****
Contratei um consórcio imobiliário junto à Âncora e, após analisar o extrato detalhado da cota, constatei uma situação extremamente desproporcional e prejudicial ao consumidor.
Até o momento, paguei R$ 34.587,86. Desse total:
R$ 16.569,93 foram destinados à taxa de administração
R$ 8.000,00 cobrados como taxa de adesão (entrada)
Apenas R$ 8.924,48 foram efetivamente destinados ao fundo comum
Ou seja, mesmo após mais de um ano pagando o consórcio, menos de 26% do valor pago virou crédito, sem qualquer contemplação ou aquisição de bem.
Ao solicitar o cancelamento, a empresa informou que:
não devolve taxa de adesão, taxa administrativa, fundo de reserva ou seguro;
e ainda pretende reter 20% do fundo comum, o que reduziria a devolução para cerca de R$ 7.000 a R$ 8.000, após quase R$ 35.000 pagos.
A empresa afirma que essa retenção não seria abusiva por incidir apenas sobre o fundo comum, porém ignora o efeito prático do contrato, que concentra os pagamentos iniciais em taxas, transfere todo o risco ao consumidor e gera devolução irrisória em caso de cancelamento, caracterizando vantagem excessiva.
Diante da negativa de solução amigável, registrei reclamação também no PROCON e estou buscando revisão das cláusulas abusivas, bem como uma restituição justa e proporcional dos valores pagos.
Aguardo uma posição da empresa que evite a judicialização do caso.
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 09:37
Bom dia, Kiara!
Antes de tudo, pedimos desculpas por qualquer insatisfação ou frustração gerada com sua experiência. Entendemos seu posicionamento e agradecemos por compartilhar seu relato conosco.
Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o funcionamento do consórcio.
De acordo com a Lei n 11.795/2008 e com o contrato firmado no momento da adesão, o valor das parcelas não é destinado integralmente à formação do crédito. As prestações são compostas por: fundo comum (valor que forma a carta de crédito), taxa de administração, fundo de reserva e seguros, quando aplicável.
Essas taxas são responsáveis pela gestão do grupo, custos operacionais e manutenção do próprio sistema de consórcios.
Por isso, é natural que nem todo o valor pago ao longo do plano se transforme diretamente em crédito disponível.
Sobre a contemplação, reforçamos que ela ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, conforme regras do grupo.
Mesmo com lances elevados, não é possível garantir contemplação imediata, pois o resultado depende da concorrência e da dinâmica de cada assembleia.
Em relação ao cancelamento e à restituição, o consórcio funciona no modelo de autofinanciamento coletivo, e por determinação legal, a devolução ocorre com base nos valores destinados ao fundo comum, sendo aplicadas as deduções previstas em contrato, como a multa rescisória de 20%, além de seguir a regra de restituição por sorteio ou ao encerramento do grupo.
Ressaltamos que todos esses critérios estão previstos em contrato, regulamento do grupo e na legislação que rege o consórcio, e são aplicados de forma igualitária a todos os participantes.
De todo modo, entendemos sua preocupação e permanecemos à disposição para analisar seu caso com atenção e prestar qualquer esclarecimento adicional que precisar. Nosso objetivo é sempre buscar a melhor solução possível dentro das regras do sistema.
-Telefone: 16 2103-3535 e 4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];
Atenciosamente
Aline Nunes
Âncora Administradora de Consórcios S/A
Réplica do consumidor
07/02/2026 às 11:22
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada é genérica e não resolve o ponto central da reclamação.
Em nenhum momento questionei a existência da taxa de administração ou a legalidade abstrata do sistema de consórcios. O que está sendo questionado é a desproporcionalidade entre o valor total pago e o montante efetivamente destinado ao fundo comum.
Conforme extratos fornecidos pela própria administradora, do valor aproximado de R$ 34.587,86 pagos, cerca de R$ 16.569,93 foram destinados exclusivamente à taxa de administração, além de uma entrada inicial de R$ 8.000,00, que também não integrou o fundo comum.
Ou seja, após meses de pagamento, praticamente nenhum valor relevante foi convertido em crédito, e, ainda assim, no pedido de cancelamento realizado em 05/01/2026, a empresa informa que haverá retenção adicional de 20% sobre o fundo comum, resultando em restituição extremamente reduzida.
A empresa também não apresentou até o momento cálculo detalhado, transparente e individualizado do valor a ser devolvido, nem proposta de solução concreta.
Ressalto que a discussão não é apenas contratual, mas envolve princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e vedação ao enriquecimento sem causa.
Permanecerei aguardando uma proposta objetiva e documentada, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.