Cobranças abusivas e retenção indevida no cancelamento de consórcio imobiliário

Reclamação em réplica

Em réplica

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Itapevi - SP

02/01/2026 às 17:18

ID: 236438681

Empresa: Âncora Administradora de Consórcios S/A
Produto: Consórcio Imobiliário
Grupo: ***** Cota *****

Contratei um consórcio imobiliário junto à Âncora e, após analisar o extrato detalhado da cota, constatei uma situação extremamente desproporcional e prejudicial ao consumidor.

Até o momento, paguei R$ 34.587,86. Desse total:

R$ 16.569,93 foram destinados à taxa de administração

R$ 8.000,00 cobrados como taxa de adesão (entrada)

Apenas R$ 8.924,48 foram efetivamente destinados ao fundo comum

Ou seja, mesmo após mais de um ano pagando o consórcio, menos de 26% do valor pago virou crédito, sem qualquer contemplação ou aquisição de bem.

Ao solicitar o cancelamento, a empresa informou que:

não devolve taxa de adesão, taxa administrativa, fundo de reserva ou seguro;

e ainda pretende reter 20% do fundo comum, o que reduziria a devolução para cerca de R$ 7.000 a R$ 8.000, após quase R$ 35.000 pagos.

A empresa afirma que essa retenção não seria abusiva por incidir apenas sobre o fundo comum, porém ignora o efeito prático do contrato, que concentra os pagamentos iniciais em taxas, transfere todo o risco ao consumidor e gera devolução irrisória em caso de cancelamento, caracterizando vantagem excessiva.

Diante da negativa de solução amigável, registrei reclamação também no PROCON e estou buscando revisão das cláusulas abusivas, bem como uma restituição justa e proporcional dos valores pagos.

Aguardo uma posição da empresa que evite a judicialização do caso.

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Resposta da empresa

06/02/2026 às 09:37

Bom dia, Kiara!

Antes de tudo, pedimos desculpas por qualquer insatisfação ou frustração gerada com sua experiência. Entendemos seu posicionamento e agradecemos por compartilhar seu relato conosco.

Gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre o funcionamento do consórcio.

De acordo com a Lei n 11.795/2008 e com o contrato firmado no momento da adesão, o valor das parcelas não é destinado integralmente à formação do crédito. As prestações são compostas por: fundo comum (valor que forma a carta de crédito), taxa de administração, fundo de reserva e seguros, quando aplicável.

Essas taxas são responsáveis pela gestão do grupo, custos operacionais e manutenção do próprio sistema de consórcios.

Por isso, é natural que nem todo o valor pago ao longo do plano se transforme diretamente em crédito disponível.
Sobre a contemplação, reforçamos que ela ocorre exclusivamente por sorteio ou lance, conforme regras do grupo.

Mesmo com lances elevados, não é possível garantir contemplação imediata, pois o resultado depende da concorrência e da dinâmica de cada assembleia.

Em relação ao cancelamento e à restituição, o consórcio funciona no modelo de autofinanciamento coletivo, e por determinação legal, a devolução ocorre com base nos valores destinados ao fundo comum, sendo aplicadas as deduções previstas em contrato, como a multa rescisória de 20%, além de seguir a regra de restituição por sorteio ou ao encerramento do grupo.

Ressaltamos que todos esses critérios estão previstos em contrato, regulamento do grupo e na legislação que rege o consórcio, e são aplicados de forma igualitária a todos os participantes.

De todo modo, entendemos sua preocupação e permanecemos à disposição para analisar seu caso com atenção e prestar qualquer esclarecimento adicional que precisar. Nosso objetivo é sempre buscar a melhor solução possível dentro das regras do sistema.

-Telefone: 16 2103-3535 e 4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];

Atenciosamente
Aline Nunes
Âncora Administradora de Consórcios S/A

Réplica do consumidor

07/02/2026 às 11:22

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada é genérica e não resolve o ponto central da reclamação.

Em nenhum momento questionei a existência da taxa de administração ou a legalidade abstrata do sistema de consórcios. O que está sendo questionado é a desproporcionalidade entre o valor total pago e o montante efetivamente destinado ao fundo comum.

Conforme extratos fornecidos pela própria administradora, do valor aproximado de R$ 34.587,86 pagos, cerca de R$ 16.569,93 foram destinados exclusivamente à taxa de administração, além de uma entrada inicial de R$ 8.000,00, que também não integrou o fundo comum.

Ou seja, após meses de pagamento, praticamente nenhum valor relevante foi convertido em crédito, e, ainda assim, no pedido de cancelamento realizado em 05/01/2026, a empresa informa que haverá retenção adicional de 20% sobre o fundo comum, resultando em restituição extremamente reduzida.

A empresa também não apresentou até o momento cálculo detalhado, transparente e individualizado do valor a ser devolvido, nem proposta de solução concreta.

Ressalto que a discussão não é apenas contratual, mas envolve princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e vedação ao enriquecimento sem causa.

Permanecerei aguardando uma proposta objetiva e documentada, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.