Consórcio de Imóvel - Impossibilidade de Cancelamento e Retenção Indevida de Valores

Respondida
São Carlos - SP
23/05/2026 às 16:27
ID: 249488561
Fiz o consorcio para obter uma casa, 1 semana depois consegui comprar, tentei cancelar me disseram que o valor aplicado me garantiria mais rapidez, porem nao queria e me colocaram em cotas desistentes para sorteio. Depois da reclamação feita aqui me disseram que iriam resolver meu problema e devolver o dinheiro investido (6.950,00) menos 20% segundo contrato, porem me depositaram 24,12 um verdadeiro absurdo estou sendo [Editado pelo Reclame Aqui] onde ficaram com todo meu investimento, daqui estarei fazendo a reclamação no Procon e entrando judicialmente pois nunca vi na desistência de algo onde investi tudo que eu tinha e me deixarem a zero. Que nome se da a isso? [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui]? Quero meu dinheiro de volta.
Eu nao autorizei pagamento de nenhuma parcela, o valor de 6.000 efetivamente era para garantir mais rapidamente o sorteio a qual foi me explicado, quanto maior o valor mais rapido seria sorteado.
Compartilhe
Resposta da empresa
31/05/2026 às 23:21
Olá, Jairo!
Primeiramente, pedimos desculpas por qualquer insatisfação em relação ao processo de restituição de sua cota.
Informamos que nosso time de atendimento entrou em contato com o senhor para prestar os esclarecimentos referentes ao valor restituído e à composição dos valores pagos durante sua participação no grupo.
Conforme esclarecido, a restituição foi realizada em conformidade com a Lei n 11.795/2008 e com o regulamento do grupo de consórcio, observando os valores efetivamente destinados ao fundo comum e as deduções contratuais aplicáveis, incluindo a multa rescisória de 20% prevista para os casos de cancelamento.
Esclarecemos ainda que os valores pagos durante a vigência da cota não são integralmente destinados ao fundo comum, havendo a composição das parcelas por outros encargos previstos contratualmente, como taxa de administração e demais componentes estabelecidos no contrato de adesão. Dessa forma, a restituição considera exclusivamente os valores passíveis de devolução conforme as regras do sistema de consórcios.
Com relação ao apontamento sobre a utilização de valores para aumentar as chances de contemplação, reforçamos que as contemplações ocorrem exclusivamente por meio de sorteio ou oferta de lance, conforme previsto na legislação e no regulamento do grupo. Não existe garantia de contemplação em prazo determinado ou assegurada em razão de qualquer pagamento realizado.
Reiteramos que o cálculo da restituição seguiu integralmente as disposições contratuais e legais aplicáveis ao seu grupo de consórcio.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
-Telefone: 16 2103-3535 e 4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];
Atenciosamente
Aline Nunes
Âncora Administradora de Consórcios S/A