Exercício de Direito de Arrependimento (Art. 49 do CDC) - Cancelamento e Estorno Integral

Respondida
São Paulo - SP
29/05/2026 às 17:10
ID: 250065705
À ÂNCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A. Venho formalizar a presente reclamação em face desta Administradora, exercendo o meu direito de arrependimento, expondo e requerendo o que segue: Iniciei as tratativas comerciais com os representantes autorizados desta Administradora em aproximadamente 11 de maio de 2026. Fui submetido a um perfil de venda ostensiva e agressiva, eivado de promessas verbais de contemplação célere que destoam do contrato assinado. Induzido pelas facilidades, efetuei um pagamento preliminar via PIX em 18 de maio de 2026, no importe de R$ 635,47. Posteriormente, em 22 de maio de 2026, formalizei a assinatura eletrônica das Propostas de Participação em Grupo de Consórcio por Adesão sob os números ***** e *****. Na mesma data, realizei o pagamento complementar no valor de R$ 2.058,68 por meio de cartão de crédito, totalizando o aporte inicial de R$ 2.694,15. Deliberei por não prosseguir com o contrato. Contudo, após tentativas frustradas de cancelamento (via e-mail e WhatsApp iniciadas em 28/05/2026), fui informado de que a assembleia do grupo realizada no dia 25 de maio de 2026 seria um impedimento ao meu direito, razão pela qual faço este registro para salvaguardar meus direitos dentro do prazo legal. A relação jurídica é tipicamente de consumo (Lei n 8.078/1990). O cerne da minha demanda ampara-se no artigo 49 do CDC, o qual consagra o direito de arrependimento, uma vez que a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial físico. Assinei os contratos eletronicamente em 22 de maio de 2026. O prazo de 7 dias corridos exaure-se em 29 de maio de 2026, restando evidente a tempestividade desta insurgência. A ocorrência da assembleia geral do grupo no dia 25 de maio não possui o condão de mitigar, suprimir ou restringir uma prerrogativa legal e indisponível. O direito de arrependimento opera com efeitos retroativos, retornando as partes ao estado anterior. Portanto, a retenção de qualquer porcentagem a título de taxa de administração, fundo de reserva ou multa configura prática abusiva. DIANTE DO EXPOSTO, EXIJO: A rescisão imediata e sem ônus dos contratos de números ***** e *****; A restituição integral e imediata do valor total de R$ 2.694,15, devendo o estorno ocorrer de forma idêntica às modalidades utilizadas (devolução do PIX e estorno no cartão de crédito). O não atendimento ensejará a imediata adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível através de minha patrona, Dra. *****, e formalização de denúncia perante o BACEN. Informo que o print da Notificação Extrajudicial enviada hoje às 15:18 segue em anexo.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 15:18
Olá, Ruy!
Primeiramente, pedimos desculpas por qualquer transtorno ou insatisfação que esta situação possa ter lhe causado.
Após análise do seu caso, informamos que prosseguimos com o cancelamento das cotas mencionadas.
Esclarecemos que uma das cotas foi cancelada com base no direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), enquanto a outra teve seu cancelamento realizado em razão de inconsistências identificadas durante a análise do processo de venda.
A Âncora Administradora de Consórcios preza pela clareza, transparência e respeito em todas as suas relações com os clientes. Por esse motivo, adotamos as medidas necessárias para atender à sua solicitação da forma mais adequada possível.
Informamos ainda que o reembolso dos valores devidos será efetivado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da conclusão do procedimento, mediante depósito na conta bancária informada.
Permanecemos àdisposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
-Telefone: 16 2103-3535 e4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];
Atenciosamente
Aline Nunes
Âncora Administradora de Consórcios S/A