Falha da Âncora na comunicação me impediu de pagar o lance contemplado

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Ribeirão Preto - SP

31/07/2026 às 12:35

ID: 255310711

Fechei meu consórcio há aproximadamente 20 meses. Desde então, venho enfrentando uma sequência de problemas com a Âncora Consórcios.

Logo no início, fiz um lance e não fui contemplado, mesmo tendo ofertado um percentual superior ao de outro participante que foi contemplado. Ao questionar a empresa, fui informado apenas que ele participava de outra modalidade de lance. Na época, essa informação sequer era disponibilizada no aplicativo, passando a constar somente após uma atualização posterior.

O problema mais grave, entretanto, ocorreu na assembleia realizada em 17/07/2026.

Naquela noite consultei o aplicativo e constatei que não havia sido contemplado. Percebi que meu lance não havia sido suficiente e, inclusive, já preparei um lance maior para a assembleia seguinte.

Para minha surpresa, no dia 28/07, enquanto pesquisava outro assunto no meu e-mail, encontrei por acaso, na pasta de spam, uma mensagem enviada pela Âncora Consórcios no dia 22/07 com o seguinte título: "Parabéns! Sua cota foi contemplada!". Acredito que a contemplação tenha ocorrido posteriormente, possivelmente em razão da desistência ou não pagamento de outro contemplado. Ao abrir o e-mail, descobri que deveria ter efetuado o pagamento do lance até o dia 24/07. Ou seja, perdi completamente o prazo porque sequer tomei conhecimento da contemplação.

Ao acessar o aplicativo recentemente, descobri ainda que estava impedido de participar da assembleia seguinte, em razão da penalidade aplicada a quem não realiza o pagamento do lance contemplado.

No dia 29/07 entrei em contato com a central de atendimento e fui atendido pelo colaborador Jonas, que foi extremamente prestativo. Ele informou que a comunicação da contemplação é realizada por WhatsApp, e-mail, telefone e, posteriormente, descobri que também por SMS.

Questionei, então, por que eu só havia recebido um e-mail que foi direcionado automaticamente para o spam. Durante a conferência dos meus dados, eu e Jonas identificamos que meu telefone havia sido cadastrado com DDD 17, quando o correto é DDD 16. Segundo o próprio atendente, isso ocorreu porque utilizaram o DDD do endereço informado, e não o do meu número de telefone, que já estava em posse da própria vendedora durante toda a negociação.

Ou seja, não fui comunicado da contemplação pelos canais que a própria empresa afirma utilizar.

Solicitei um pedido de excepcionalidade para que, ao menos, pudesse participar da assembleia seguinte, que ocorrerá no próximo mês, considerando que a falha de comunicação não foi causada por mim. No entanto, em 31/07 fui informado de que o pedido havia sido negado.

A justificativa apresentada foi de que a responsabilidade pelo cadastro seria minha.

Diante dessa resposta, fui verificar como ocorreu minha adesão ao consórcio. E lembrei que o procedimento padrão da empresa prevê uma confirmação cadastral realizada pelo setor de pós-venda logo após a contratação. Entretanto, essa confirmação nunca aconteceu comigo.

Inclusive, possuo conversas registradas com a própria vendedora cobrando essa ligação, com mensagens como: "Faz mais de dez dias e ainda não me ligaram". E essa confirmação jamais foi realizada.
Portanto, a empresa:
cadastrou meu telefone com DDD incorreto;
deixou de realizar a confirmação cadastral prevista no próprio procedimento;
falhou na comunicação da contemplação por erro cadastral cometido pela própria empresa;
aplicou uma penalidade decorrente exclusivamente dessa falha de comunicação;
e, mesmo reconhecendo o erro cadastral, recusou qualquer solução excepcional.

O que mais causa indignação é que eu não tive as mesmas condições dos demais participantes do grupo. Se a contemplação é comunicada por diversos canais justamente para garantir que o consorciado seja informado, e esses canais falharam por erro cadastral da própria empresa, não faz sentido atribuir integralmente a responsabilidade ao consumidor.

Não busco nenhum privilégio. Apenas esperava ser tratado com isonomia e boa-fé, princípios que deveriam nortear qualquer administradora de consórcios.

Infelizmente, minha experiência com a Âncora Consórcios foi marcada por falhas de comunicação, ausência de responsabilidade sobre erros internos e completa falta de disposição para resolver um problema que ela mesma criou.

Espero que a Âncora reveja sua decisão, reconheça a falha ocorrida e permita minha participação na próxima assembleia sem qualquer prejuízo, restabelecendo as mesmas condições que eu teria caso tivesse sido comunicado corretamente da contemplação. Não peço tratamento privilegiado, apenas que os efeitos de um erro da própria empresa não sejam transferidos ao consumidor.

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Resposta da empresa

01/08/2026 às 00:49

Olá, Guilherme!



Primeiramente, lamentamos pela insatisfação relatada e agradecemos por compartilhar sua experiência.



Após análise do seu caso, verificamos que nossa equipe de atendimento entrou em contato para prestar todos os esclarecimentos necessários. Constatamos que a comunicação sobre a contemplação foi encaminhada tanto para o e-mail quanto para o número de WhatsApp cadastrados em seu contrato.



Entretanto, identificamos que o e-mail cadastrado retornou uma mensagem informando que a caixa de entrada estava cheia, impossibilitando a entrega da comunicação. Além disso, o número de telefone registrado em nosso sistema não correspondia ao seu contato atual, visto que o DDD estava incorreto, o que também inviabilizou o recebimento das informações.



Por esse motivo, reforçamos a importância de manter os dados cadastrais sempre atualizados, garantindo que todas as comunicações referentes à cota sejam recebidas corretamente.

Ainda assim, buscando auxiliá-lo, deixamos sua cota desbloqueada para ofertar lance na próxima assembleia e tentar novamente a contemplação.



Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar todo o suporte necessário por meio de nossos canais oficiais de atendimento.


-Telefone: 16 2103-3535 e 4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];

Atenciosamente
Aline Nunes
Âncora Administradora de Consórcios S/A