Fui induzido a erro na contratação de consórcio com promessa de contemplação rápida não cumprida

Respondida
Imperatriz - MA
04/03/2026 às 16:08
ID: 242323281
Registro que fui induzido a erro na contratação de consórcio junto à ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., realizada no ano de 2024, por intermédio do vendedor ***** (grupo *****, cota *****), situação que me causou profunda revolta e significativo dano financeiro.
Sou supervisor na área de logística, residente em *****/PA, natural do Maranhão, e à época da contratação estava há aproximadamente 4 anos pagando aluguel, situação já desgastante e financeiramente cansativa. Buscando finalmente adquirir um imóvel para minha família, aceitei a proposta apresentada com a promessa expressa de que, no máximo até a 3 parcela, eu seria contemplado.
A promessa de contemplação rápida foi determinante para minha decisão. Contudo, isso jamais ocorreu. Já se passaram diversos meses, realizei pagamentos contínuos, inclusive lance, e sigo sem a concretização da expectativa criada no momento da venda.
Conforme extrato encaminhado, já paguei o montante aproximado de R$ 18.192,66, com parcelas atualmente próximas de R$ 700,00 mensais. Ressalto que parte significativa dos valores pagos corresponde à taxa de administração e seguro, sendo que em nenhum momento houve explicação clara sobre a contratação de seguro vinculado ao consórcio.
Importante destacar que, em conversa registrada por aplicativo de mensagens, o próprio vendedor reafirma que havia mencionado contemplação em 3 ou 4 meses, bem como orientou que, caso houvesse ligação da administradora, eu negasse que tal prazo tivesse sido prometido fato que demonstra a irregularidade na condução da venda.
Hoje me encontro desmotivado, frustrado e financeiramente prejudicado. A contratação ocorreu com base em promessa objetiva que não foi cumprida, sem a devida transparência quanto às reais condições de contemplação, prazo de grupo (até 2048) e encargos adicionais.
A conduta caracteriza violação ao dever de informação, prática abusiva e propaganda enganosa, nos termos dos arts. 6, 31, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), além de afronta aos princípios da boa-fé objetiva e transparência contratual.
Diante disso, requeiro:
1. A revisão contratual diante do vício de consentimento;
2. A exclusão de cobranças relativas ao seguro não devidamente esclarecido;
3. A possibilidade de cancelamento sem aplicação de penalidades abusivas;
4. A devolução dos valores pagos de forma justa e imediata, caso optado pelo cancelamento.
Ressalto que a contratação foi realizada com base em promessa clara de contemplação rápida, o que não ocorreu, gerando dano financeiro e emocional relevante.
Aguardo manifestação formal no prazo máximo de 7 dias. Caso não haja solução administrativa adequada, adotarei as medidas judiciais cabíveis.
Solicito que qualquer contato seja realizado exclusivamente por meios eletrônicos.
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Resposta da empresa
01/04/2026 às 23:45
Olá, Wanderlan!
Agradecemos o seu contato e sentimos pela insatisfação relatada.
Informamos que nosso time de atendimento entrou em contato para prestar todos os esclarecimentos referentes à sua cota.
Conforme explicado, o sistema de consórcio é regulamentado e prevê que a contemplação ocorre exclusivamente por meio de sorteio ou lance, não havendo garantia de contemplação em prazo determinado. Essas condições são informadas no momento da contratação e constam em contrato, sendo de ciência do cliente.
Ressaltamos ainda que sua cota permaneceu ativa por mais de 1 ano, período em que participou regularmente das assembleias e das possibilidades de contemplação previstas na modalidade.
Em relação aos questionamentos sobre valores e condições contratuais, reforçamos que todos os encargos, incluindo taxa de administração e demais custos, estão descritos no contrato firmado entre as partes.
Caso haja a opção pelo cancelamento da cota, este seguirá as regras previstas em regulamento e na legislação vigente, incluindo os critérios de restituição aplicáveis ao sistema de consórcios.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o atendimento.
-Telefone: 16 2103-3535 e 4004 5056;
-WhatsApp: 16 2103-3535;
-E-mail: [email protected];
Atenciosamente
Aline Nunes
Âncora Administradora de Consórcios S/A