Em réplica

Minha TV AOC Roku apresentou defeito serial após 13 meses de uso

AOC do Brasil

cidade: Vila Velha

O que aconteceu

Prezados,

VENHO POR MEIO DESTA FORMALIZAR RECLAMAÇÃO REFERENTE A VÍCIO OCULTO DE FABRICAÇÃO EM TELEVISOR DA MARCA AOC, MODELO ROKU TV 32 HD, MODELO 32S5195/78G, ADQUIRIDO EM SETEMBRO/2020 NAS CASAS BAHIA (NF-e 78016).

1. DO PRODUTO E DA COMPRA

Produto: Smart TV AOC Roku TV 32 HD Modelo 32S5195/78G

Data da compra: Setembro/2020

Local: Casas Bahia

NF-e: 78016 (chave de acesso disponível mediante solicitação)

Valor pago: 1.179,00 sendo este um bem durável de valor considerável ainda hoje.

2. DO DEFEITO APRESENTADO

Aproximadamente 13 meses após a compra (out/nov 2021), já fora do período de garantia contratual (12 meses), o aparelho passou a apresentar:

Linhas/faixas verticais e horizontais na tela (efeito cortina);

Escurecimento progressivo da imagem após 2030 minutos ligada;

Alteração de cores e manchas na imagem.

Sintomas idênticos aos amplamente relatados por outros consumidores do mesmo modelo (32S5195/78G e 43S5195/78G) em fóruns técnicos, YouTube, Reclame AQUI e redes sociais, caracterizando **defeito serial / vício oculto de fabricação** na placa V-CON / flat cables / painel (frequentemente painéis Panda).

3. DA TENTATIVA DE SOLUÇÃO

Na época, consultei técnico da rede autorizada que confirmou conforme sintomas ser defeito na placa V-CON / flat e este tem sido frequente.

O orçamento de reparo oficial superava 70% do valor de uma TV nova, tornando-o antieconômico.

Dado ao valor do reparo, e uma vez que a tv apresentou defeito logo após o fim da garantia, foi tentado por mim procedimento paliativo também largamente difundido na internet por conta do defeito apresentado em pouco tempo de uso (reapertar/isolamento de flat / jumpers na V-CON), o que restaurou a imagem por alguns meses, mas o defeito retornou e de forma irreversível.

Desde então, a TV encontra-se inutilizada (encostada), sem o que seria no mínimo uma solução justa para um aparelho que apresentou defeito logo após um ano de uso e um mês (tempo da garantia).

4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO

**CDC Art. 26, II** Vício oculto em bem durável: prazo de 90 dias a contar da **descoberta** do defeito (final de 2021). A minha demora em formalizar deveu-se à tentativa de reparo paliativo, à falta de recursos para reparo definitivo, e sendo o aparelho ainda um lançamento à época, à posterior descoberta da extensão do problema como sendo este claramente um defeito serial/notório.

**CDC Art. 12** Responsabilidade pelo vício do produto: prazo prescricional de 5 anos a contar do conhecimento do dano e sua autoria (ainda vigente).

**CDC Art. 12** Responsabilidade pelo vício do produto: prazo prescricional de 5 anos a contar do conhecimento do dano e sua autoria (ainda vigente).

**Vida útil razoável** (jurisprudência consolidada STJ, Súmula 381 TJSP, etc.): televisão deve durar no mínimo 57 anos. Uma duração de **13 meses** configura **frustração da legítima expectativa de durabilidade**.

**Defeito serial / vício oculto notório**: a existência de centenas de relatos idênticos para o mesmo modelo (32S5195/78G) demonstra que o vício **existia desde a fabricação** e não decorre de uso inadequado.

5. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se, com fundamento no CDC e na jurisprudência, a **reparação integral do vício**, na forma que se mostrar mais adequada, a critério do fornecedor:

a) **Substituição do produto** por outro equivalente novo (modelo atual 32 Roku TV); OU

b) **Restituição integral do valor pago**, corrigido monetariamente (IGPM/IPCA) desde a data da compra + juros de mora (1% ao mês) a contar da citação; OU

c) **Reparo definitivo e gratuito** (troca de painel / placa V-CON / flat cables originais), com garantia de 12 meses sobre o reparo.

6. DOCUMENTOS ANEXOS

Cópia da NF-e 78016 (ou DANFE)

Links de relatos idênticos no YouTube: https://www.youtube.com/results?search_query=tv+aoc+roku+32+sem+imagem

Posso ainda providenciar se solicitado:

Orçamento/laudo técnico de assistência técnica autorizada.

Minha intenção é apenas a de obter uma solução justa para um equipamento que comprei, inclusive por confiar na marca AOC, mas que em pouquíssimo tempo de uso e do dinheiro investido ficou indisponível, e não por um defeito simples, mas um que descobri depois ser serial.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. AOC do Brasil respondeu

    13/10/2026 às 19:20

    Bom dia Fernando, espero que esteja bem!

    Primeiramente, te peço desculpas por todo o inconveniente que esta situação tenha te causado.

    Lamentamos pelo ocorrido e informamos que a empresa não possui nenhuma intenção em vender produtos que apresentem algum tipo de defeito, pois todos os nossos aparelhos passam por rigorosos testes de qualidade. Sabemos que problemas podem ocorrer, com qualquer aparelho independente do fabricante.

    A tela é uma das peças mais caras do produto, chegando no valor de 80 a 90 por cento do valor pago, incluindo impostos, margem de lucro do posto autorizado + mão de obra podendo um orçamento alto.

    Você pode verificar diferentes orçamentos acessando o link abaixo e verificar endereços de outros postos autorizados.

    https://www.gap.com.br/aocbusca/?domain=envision

    Comunicamos que para produtos fora de garantia o orçamento é avaliado e gerado através do próprio Posto Autorizado, no qual não temos como intervir.

    Infelizmente não podemos prever quando alguma irregularidade vai ocorrer, por isso contamos com nossa rede credenciada e foi criada a política de garantia, que pelo qual a garantia legal é de 90 dias e a empresa prorroga esse prazo até que se complete um ano. Passado o período de um ano após a emissão da nota fiscal e caso o produto apresente alguma anormalidade, a orientação é o encaminhamento a uma assistência técnica para verificação do orçamento para reparo.

    Caso tenha qualquer eventualidade ou novo questionamento, permanecemos à disposição.

    A AOC tem o maior prazer em atender você!

    Caso tenha qualquer eventualidade ou novo questionamento permanecemos à disposição através do telefone (11) 2938-0256 ou 0800 724 9539. Atendemos de segunda a sexta das 08h às 20h e aos sábados das 08h às 13h.

    Conte com a gente,

    AOC do Brasil.

  2. Consumidor respondeu

    13/10/2026 às 20:37

    Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada é genérica, não enfrenta os fatos nem o fundamento jurídico expostos na reclamação original. Reitero e complemento:

    1. **VÍCIO OCULTO / DEFEITO SERIAL NÃO FOI REFUTADO**

    O modelo 32S5195/78G (e o 43S5195/78G) possui **centenas de relatos idênticos** (linhas/faixas, efeito cortina, escurecimento progressivo) em fóruns técnicos, YouTube (canais: João das Tela, Deuzanir Eletrônica, Conserta Sereno), Reclame AQUI e redes sociais. A própria assistência técnica **autorizada** confirmou que **este defeito é frequente** na placa V-CON / flat / painel. Isso configura **vício oculto de fabricação / defeito serial notório** (CDC Art. 12, 3), não desgaste natural.

    2. **PRAZO DECADENCIAL (CDC Art. 26, II) CONTA DA DESCOBERTA, NÃO DA COMPRA**

    O defeito foi descoberto em **11/2021 (13 meses após a compra)**. O prazo de 90 dias para reclamar conta **da ciência do vício**, não da emissão da NF-e. A demora em formalizar deveu-se à tentativa de reparo paliativo, à falta de recursos para o reparo definitivo (orçado em *****) e à posterior constatação da extensão do problema como defeito serial. **Não há decadência.**

    3. **PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS (CDC Art. 12) AINDA VIGENTE**

    O direito de exigir a reparação do vício do produto prescreve em **5 anos a contar do conhecimento do dano e sua autoria** (final de 2021). Estamos bem dentro desse prazo.

    4. **VIDA ÚTIL RAZOÁVEL FRUSTRADA**

    Jurisprudência consolidada (STJ, Súmula 381 TJSP, entre outras) fixa **vida útil mínima de 5 a 7 anos para televisão**. Uma duração de **13 meses** frustra a legítima expectativa do consumidor de durabilidade razoável de um bem durável de R$ 1.179,00. A garantia contratual de 1 ano **não exime** o fornecedor da responsabilidade por vícios ocultos (CDC Art. 50, 1).

    5. **ORÇAMENTO DE 8090% DO VALOR = CONFISSÃO DE ANTIECONOMICIDADE**

    A própria resposta admite que o painel custa 8090% do valor do produto + impostos + mão de obra. Isso torna o reparo **antieconômico** e, na prática, **inviabiliza o direito do consumidor** o que a jurisprudência veda. Nesses casos, a solução adequada é **substituição do produto ou restituição integral corrigida**, não o encaminhamento a orçamento que se sabe impossível de ser pago.

    6. **RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FABRICANTE (CDC Art. 13)**

    A AOC não pode se eximir alegando que o orçamento é do posto autorizado e não intervimos. A fabricante é solidariamente responsável pelo vício do produto, inclusive definindo peças, processos de qualidade e políticas de recall/extensão de garantia para defeitos seriais.

    Diante do exposto, é inaceitável a resposta padrão de procure a assistência para orçamento. Requeiro, pela última vez na via administrativa, uma das seguintes soluções definitivas, a critério da AOC:

    - a) Substituição do produto por modelo equivalente novo (TV 32 Roku TV atual), com NF-e e garantia de 12 meses; **OU**

    - b) Restituição integral de R$ 1.179,00**, corrigida monetariamente (IGPM/IPCA) desde 09/2020 + juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; **OU**

    - c) Reparo definitivo e 100% gratuito (troca de painel / placa V-CON / flat cables originais), com garantia de 12 meses sobre o reparo, sem qualquer custo para o consumidor (peças, mão de obra, frete, deslocamento).

    Aguardo resposta resolutiva, não genérica, antes de outras providencias.

    Atenciosamente.