Respondida

Não recebi 100% da FIPE do seguro do meu veículo após acidente

APROEST ASSOCIACAO DE BENEFICIOS

cidade: Videira

O que aconteceu

Venho registrar reclamação contra a Proeste, referente ao seguro contratado para um veículo da empresa Autopeças Mecânica, CNPJ *****, cujo responsável é o proprietário da empresa.

O seguro foi contratado justamente com a finalidade de garantir proteção ao veículo em eventual acidente. Na apresentação/condições do contrato, consta a previsão de indenização de 100% da FIPE em caso de acidente, o que foi determinante para a contratação do seguro.

No dia 26/09/2026, ao entardecer, ocorreu um acidente envolvendo a caminhonete segurada. O seguro foi imediatamente acionado e o veículo foi recolhido para avaliação.

Após a análise, a seguradora sugeriu o reparo/recuperação da caminhonete, em vez da indenização integral. Entretanto, considerando a proporção dos danos causados pelo acidente, o proprietário da empresa não concordou com a recuperação do veículo, optando pela indenização prevista na contratação.

O problema é que, neste momento, a empresa está alegando que não realizará o pagamento de 100% da FIPE, sob a justificativa de que o veículo possui histórico de passagem por leilão.

Entretanto, essa condição consta apenas em uma cláusula apresentada de forma pouco destacada, em letras miúdas, ao final do contrato, enquanto a informação apresentada de maneira principal na contratação indicava cobertura de 100% da FIPE em caso de acidente.

Entendemos que existe uma evidente divergência entre a informação principal apresentada ao consumidor no momento da contratação e a limitação posteriormente utilizada pela empresa para reduzir significativamente o valor da indenização.

Além disso, a existência dessa condição deveria ter sido apresentada de forma clara, ostensiva e inequívoca antes da contratação, permitindo que o contratante tivesse plena ciência de que, apesar da indicação de 100% da FIPE, existiria uma redução da indenização em razão do histórico do veículo.

A Aproeste informa que, para fins de pagamento, pretende realizar o desconto sobre o valor total do contrato, aplicando ainda a franquia prevista, de modo que o valor efetivamente pago será correspondente ao montante contratado, após a dedução desses valores.

Diante disso, solicitamos a revisão da decisão e o cumprimento da cobertura que foi efetivamente apresentada e contratada, com o pagamento da indenização integral de 100% da FIPE, conforme consta na contratação.

Protocolo de atendimento/reclamação junto à Proeste: *****.

Pedido: que a Proeste reavalie o sinistro e cumpra a cobertura apresentada na contratação, realizando o pagamento da indenização integral correspondente a 100% da FIPE, sem a aplicação de uma redução que não foi apresentada de forma clara e destacada no momento da contratação.

A empresa permanece à disposição para fornecer contrato, proposta, documentos do veículo, documentos do sinistro, fotos dos danos e demais comprovantes necessários para análise.

Aguardamos uma solução efetiva para o caso.

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Interações da reclamação

  1. APROEST ASSOCIACAO DE BENEFICIOS respondeu

    05/10/2026 às 08:45

    Prezado,

    Inicialmente, é importante esclarecer que a APROEST é uma associação privada sem fins lucrativos que atua por meio de Programa de Auxílio Mútuo, não se tratando de sociedade seguradora. Os benefícios disponibilizados aos associados são regidos pelo Termo de Adesão e pelas disposições do Regimento Interno do PAM, documentos que devem ser interpretados conjuntamente.

    No caso em análise, durante o procedimento de apuração foi constatado que o veículo possui histórico de passagem por leilão. Para essa situação específica, o item 13, alínea d, do Regimento Interno, inserido no capítulo denominado Casos de Redução do Valor da Indenização e Descontos, estabelece expressamente que os veículos provenientes de leilão, ou que já tenham sido objeto de ressarcimento integral, sofrerão depreciação de 30% sobre o valor constante na Tabela FIPE.

    Sendo assim, a proposta de indenização adotou a Tabela FIPE como referência e, diante do histórico de leilão identificado, aplicou o redutor regulamentar de 30%, previsto nas normas associativas das quais o associado possui ciência e declara concordância o momento da adesão.

    Da mesma forma, o item 13.1 do Regimento Interno disciplina os valores passíveis de dedução quando do pagamento da indenização. A alínea a prevê a dedução das mensalidades restantes para complemento do período associativo de vigência; a alínea b, a dedução da cota de participação do associado; e a alínea e, a aplicação das alíquotas redutoras, quando cabíveis.

    Portanto, não procede a afirmação de que a APROEST esteja se recusando a cumprir o benefício contratado ou aplicando posteriormente condição não prevista. A indenização foi apurada de acordo com as regras que integram o Programa de Auxílio Mútuo, utilizando-se a Tabela FIPE como referência e observando-se os redutores e descontos expressamente previstos para a situação concreta.

    A APROEST se colocou a disposição para esclarecimentos desde a abertura do evento, respeita o direito de seus associados de solicitar esclarecimentos e a revisão de suas decisões administrativas.

    Caso o associado disponha de documento oficial capaz de demonstrar que o veículo não possui histórico de passagem por leilão, poderá encaminhá-lo para nova conferência, hipótese em que a situação será reavaliada com base na documentação apresentada.

    A APROEST permanece à disposição e espera que a questão possa ser solucionada de forma amigável, transparente e em conformidade com as regras que disciplinam o Programa de Auxílio Mútuo