Falha grave no atendimento TEA: indicação de profissional inadequado, ausência de agenda, cobrança indevida e constrangimento à pessoa com deficiência pela Assefaz.

Respondida
Jaboatão dos Guararapes - PE
02/09/2026 às 17:24
ID: 258067971
Sou beneficiária do plano de saúde Assefaz e pessoa com deficiência (Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, Nível 1 de suporte, CID-11: 6A02 / CID-10: F84). Possuo laudo médico expresso determinando acompanhamento psicoterápico especializado em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), EMDR ou Psicoterapia Corporal, com frequência de 2 vezes por semana.
Em resposta à minha solicitação anterior (Protocolo n *****), a Assefaz indicou a clínica Multiterapias e Diagnósticos (via UNIMED CNU). Ocorre que a solução apresentada pela operadora revelou-se ineficaz e gerou sérios transtornos:
Inadequação Técnica do Profissional: O psicólogo indicado não possui atuação na abordagem prescrita pelo médico (TCC/EMDR/Corporal), e isso foi descoberto ao entrar na sala do psicólogo ao apresentar o encaminhamento para as necessidades específicas do autismo em meu caso.
Para além disdo o psicólogo não tem Agenda. Não tive uma sessão mas um aendimento do psicologo em que foram abordadas as questões acima i
O fato ocorrido trata-se de uma simulação de atendimento para baixar o protocolo, violando a Resolução Normativa ANS n 566/2022.
Outro ponto é que meu plano é Coparticipação: A Assefaz gerará uma cobrança de coparticipação por esta consulta pontual de 30 minutos. É inaceitável ser penalizada financeiramente por uma falha de triagem e direcionamento da própria operadora, que agendou um serviço incapaz de atender às diretrizes médicas.
Além disso houve constrangimento e Dano à Pessoa Autista: Para uma pessoa neurodivergente, a quebra injustificada de expectativa, a falta de previsibilidade e o direcionamento inadequado causam intensa ansiedade, rigidez cognitiva e sobrecarga emocional. Ser submetida a um atendimento inútil e ainda ser cobrada por isso ultrapassa o mero descumprimento contratual: configura profundo constrangimento, falta de acessibilidade e desrespeito à dignidade da pessoa com deficiência.
Diante de todos os fatos, EXIJO:
O cancelamento imediato de qualquer cobrança de coparticipação decorrente da consulta do dia 02/09/2026 no Protocolo n *****;
A indicação urgente de prestador credenciado com especialização comprovada em TCC/EMDR para adultos com TEA e com agenda real disponível para cumprir a frequência prescrita (2x por semana); OU 1h por semana
Ou A autorização formal para realização do tratamento em rede particular via reembolso integral (sem limitação de tabela), devido à incapacidade da rede credenciada em ofertar o serviço adequado na região.
De forma urgente.
Aguardo providências imediatas e o estorno da cobrança indevida.
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Resposta da empresa
10/09/2026 às 12:13
Prezados Senhores,
Em resposta a reclamação postada, nesse canal, informamos que foi encaminhado e-mail com indicação de prestadores.
Por fim, orientamos que em caso de solicitações, dúvidas, reclamações ou sugestões, que entre em contato com os nossos canais de relacionamento, Central de Atendimento 0800-703-4545, via chat, localizado no Portal da Fundação, Fale Conosco por meio do endereço http://www.assefaz.org.br/portal/fale_conosco/, e-mail institucional [email protected], gerências regionais ou nos postos de atendimento que estão aptos para atendê-lo.
At.te
Assessoria/Assefaz