Negativa de reembolso de medicamento por falta de comprovante de pagamento, apesar de apresentação de nota fiscal.

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Brasília - DF

08/09/2026 às 12:04

ID: 258455961

Em 2/9/26, recebi a negativa de reembolso de medicamento a que tenho direito com a alegação de que o desembolso não foi comprovado. Enviei a prescrição médica e a nota fiscal da compra do medicamento. Não entendi essa negativa absurda. Telefonei para o 0800 e registrei o fato para o Atendente Tiago, em 2/9/26, às 16:36h. Não ficou claro o motivo do indeferimento do reembolso do medicamento, pois eu apresentei a nota fiscal. O que significa "comprovante do desembolso"? Depois de explicar com detalhes a situação, a LIGAÇÃO CAIU. Por e-mail recebi a resposta de que é necessária a comprovação da forma de pagamento. Resolvei abrir novo pedido. Protocolo: *****. Novamente, foi NEGADO O REEMBOLSO. Mas essa negativa é absurda. O art. 319 do código civil determina que o credor tem o direito de receber um DOCUMENTO que comprove a quitação da dívida. E ela se exterioriza pelo RECIBO, com os requisitos do art. 320 do Código Civil. A exigência da prova do meio de pagamento, DIANTE DA EXISTÊNCIA DO RECIBO É ILEGAL! Pela clareza da exigência da lei e pela proteção à privacidade/ SIGILO bancário da parte que paga. Ora, por que motivo sou obrigada a apresentar a minha fatura de cartão de crédito ao credor - no caso, à operadora (se fiz o pagamento por meio de cartão de crédito) -, SE EU APRESENTEI O RECIBO (A NOTA FISCAL ELETRÔNICA NO MEU NOME E CPF) como forma de prova do pagamento pela aquisição do medicamento? NENHUMA DECISÃO OI RESOLUÇÃO, MESMO DE ANS, PODE TER MAIS VALOR LEGAL DO QUE A LEI (o código civil é lei).
Eu exijo o pagamento do reembolso a que tenho direito, pois é previsto contratualmente e eu apresentei o pedido médico e a nota fiscal da compra, com meu nome e CPF nela. Se a Assefaz entrar em contato comigo, já registro que ***** Mas, diante da comprovação e do que o contrato do plano prevê, que ela pague o que me é devido.

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Resposta da empresa

10/09/2026 às 10:06

Prezados Senhores,

Em resposta a reclamação postada, nesse canal, informamos que foi encaminhado e-mail com as devidas informações.

Por fim, orientamos que em caso de solicitações, dúvidas, reclamações ou sugestões, que entre em contato com os nossos canais de relacionamento, Central de Atendimento 0800-703-4545, via chat, localizado no Portal da Fundação, Fale Conosco por meio do endereço http://www.assefaz.org.br/portal/fale_conosco/, e-mail institucional [email protected], gerências regionais ou nos postos de atendimento que estão aptos para atendê-lo.

At.te

Assessoria/Assefaz

Réplica do consumidor

10/09/2026 às 10:09

Prezada!
Eu REPITO: exigir prova da FORMA do pagamento É CONTRA A LEI!
QUAL A RESPOSTA DA ASSEFAZ SOBRE ISSO? O consumidor vai permanecer [Editado pelo Reclame Aqui]?