Plano de Saúde Autoriza Reembolso Irrisório para Despesa com Instrumentadora cirúrgica, Desrespeitando Legislação e Jurisprudência

Reclamação resolvida

Resolvido

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Curitiba - PR

22/05/2026 às 18:43

ID: 249432269

Eu passei por uma cirurgia e precisei pagar a despesa com a instrumentadora cirúrgica. Eu paguei o valor de R$ 650,00, providenciei toda a documentação para pedir o reembolso e o plano de saúde autorizou o reembolso de somente R$ 53,30. O direito ao reembolso ou custeio da instrumentação cirúrgica é amparado pelo Artigo 12 da Lei 9.656/1998, que determina a cobertura obrigatória de serviços gerais de enfermagem e despesas hospitalares durante as internações (Alínea "c", Inciso II, Artigo 12 da Lei 9.656/1998), e cobertura de toda e qualquer taxa (Alínea "e", Inciso II, Artigo 12 da Lei 9.656/98). A instrumentação cirúrgica é considerada atividade de enfermagem, conforme determinação do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e um ato indispensável ao procedimento médico. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, se a cirurgia principal está coberta pelo plano, o custeio de toda a equipe necessária da sala de cirurgia é obrigatória, tornando as negativas das operadoras abusivas.

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Resposta da empresa

28/05/2026 às 11:28

Prezados Senhores,

Em resposta a reclamação postada, nesse canal, informamos que foi encaminhado e-mail com os devidos esclarecimentos referente ao reembolso do instrumentador.

Por fim, orientamos que em caso de solicitações, dúvidas, reclamações ou sugestões, que entre em contato com os nossos canais de relacionamento, Central de Atendimento 0800-703-4545, via chat, localizado no Portal da Fundação, Fale Conosco por meio do endereço http://www.assefaz.org.br/portal/fale_conosco/, e-mail institucional [email protected], gerências regionais ou nos postos de atendimento que estão aptos para atendê-lo.

At.te

Assessoria/Assefaz

Réplica do consumidor

28/05/2026 às 11:51

No e-mail enviado, a ASSEFAZ apenas tenta se esquivar de pagar a despesa.

Conforme informado, todo custo com a cirurgia, incluindo instrumentador cirúrgico que é essencial, deve ser coberto pelo plano.

Isso é entendimento do Procon e da justiça.

Consideração final do consumidor

31/05/2026 às 10:56

Resolvido!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10