Reajuste abusivo de 67,94% no Plano ASSEFAZ Safira (TJMA) sem comunicação prévia e justificativa clara.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Luís - MA

17/07/2026 às 23:59

ID: 254221605

Reclamação de Reajuste abusivo de 67,94% no Plano ASSEFAZ Safira (Convênio TJMA) e ausência de comunicação formal ao beneficiário.
Sou beneficiária titular do Plano ASSEFAZ Safira, vinculado ao convênio firmado entre a Fundação Assefaz e o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o número 466.500/12.7, tendo aderido ao plano em julho de 2021.
Fui surpreendida com a aplicação de um reajuste de 67,94% na mensalidade do meu plano a partir de julho de 2026.
O primeiro ponto que merece destaque é que eu jamais recebi a Carta Circular DIPRE n 317/2026, documento que, segundo a Fundação, comunicaria previamente esse reajuste aos beneficiários. Somente tomei conhecimento de sua existência depois de protocolar requerimento administrativo solicitando esclarecimentos, ocasião em que a própria ASSEFAZ encaminhou referido documento como anexo à resposta do Protocolo n 34692620260714002290.
Portanto, não houve comunicação individual efetiva acerca de um aumento extremamente expressivo, violando o dever de informação, a transparência e a boa-fé que devem nortear a relação entre operadora e beneficiário.
Além disso, o reajuste de 67,94% é manifestamente desproporcional.
Trata-se de um aumento completamente incompatível com a realidade econômica do país, muito superior aos índices oficiais de inflação e capaz de inviabilizar financeiramente a minha permanência no plano de saúde.
Buscando resolver a situação administrativamente, protocolei pedido solicitando:
esclarecimentos acerca do reajuste;
cópia dos documentos pertinentes;
demonstração técnica que justificasse o índice aplicado;
revisão do percentual.
Entretanto, a resposta da Fundação limitou-se a afirmar genericamente que o reajuste decorre da sinistralidade e de estudos atuariais, citando dispositivos do regulamento do plano, sem apresentar qualquer estudo atuarial, memória de cálculo, demonstrativos financeiros ou documentos que permitam verificar a efetiva necessidade de um reajuste de quase 68%.
Em outras palavras, a ASSEFAZ exige que os beneficiários suportem um aumento extremamente elevado sem fornecer os elementos mínimos que comprovem sua necessidade.
Vale destacar que o próprio regulamento do Plano Safira prevê a possibilidade de reajuste anual das contribuições, mas isso não afasta a observância dos princípios da transparência, da boa-fé objetiva, da razoabilidade e do equilíbrio contratual.
Meu objetivo continua sendo resolver essa situação de forma amigável, evitando a judicialização.
Solicito que a ASSEFAZ:
1. suspenda imediatamente a aplicação do reajuste de 67,94%;
2. reveja o percentual aplicado, adotando índice compatível com critérios de razoabilidade;
3. disponibilize integralmente os estudos atuariais, memória de cálculo, índices de sinistralidade e demais documentos técnicos que fundamentaram esse reajuste;
4. emita as próximas mensalidades considerando os valores anteriores até que haja solução definitiva.
Espero que a Fundação reveja sua posição e prestigie a transparência e o respeito aos beneficiários que confiaram na instituição por tantos anos. Caso contrário, serão adotadas as medidas cabíveis perante a ANS, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 11:32

Prezados Senhores,

Em resposta a reclamação postada, nesse canal, informamos que foi encaminhado e-mail com os devidos esclarecimentos sobre o reajuste aplicado pela Assefaz.

Por fim, orientamos que em caso de solicitações, dúvidas, reclamações ou sugestões, que entre em contato com os nossos canais de relacionamento, Central de Atendimento 0800-703-4545, via chat, localizado no Portal da Fundação, Fale Conosco por meio do endereço http://www.assefaz.org.br/portal/fale_conosco/, e-mail institucional [email protected], gerências regionais ou nos postos de atendimento que estão aptos para atendê-lo.

At.te

Assessoria/Assefaz

Réplica do consumidor

21/07/2026 às 22:16

Não resolveu o problema!

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 22:52

Zero

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0