Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Nova Iguaçu - RJ

30/07/2026 às 20:51

ID: 255267113

À Supernova Telecom
Data: 30/07/2026, às 20h26
Início da falha: 29/07/2026 às 16h31 dados móveis, chamadas e SMS totalmente inativos até o momento.



OS FATOS
Desde o horário acima, fiquei totalmente privado de todos os serviços contratados, sem nenhum aviso prévio ou comunicação oficial da empresa. Mesmo durante o vendaval que atingiu a região, o serviço essencial de telefonia e internet móvel deveria funcionar ou ser restabelecido rapidamente o que não aconteceu, em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, 22 e 39) e normas da Anatel.

Durante todo esse tempo, fui impedido de:

- Receber e responder ao aviso urgente da escola da minha filha para buscála com segurança;

- Entrar em contato com familiares e amigos para confirmar sua segurança durante a tempestade;

- Realizar pagamentos via Pix e cumprir compromissos assumidos;

- Solicitar transporte por aplicativo ou até mesmo pedir alimentos;

- Contatar a própria operadora para relatar o problema, pois também fiquei impossibilitado de fazer ligações.

A empresa informou prazo de até 5 dias úteis para análise prazo totalmente incompatível com a urgência e a natureza essencial do serviço.



O QUE EXIJO PARA RESOLVERMOS DIRETO, SEM PRECISAR RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO:

1.Restabelecimento IMEDIATO e definitivo de todos os serviços;

2.Devolução do valor pago referente a todo o período em que fiquei sem atendimento;

3.Indenização por danos morais no valor de R$ 3.500,00, pela angústia, insegurança e privação de direitos básicos que sofri;

4.Compromisso formal de que a estrutura será ajustada para evitar novas falhas como essa.

O evento climático pode explicar o início da instabilidade, mas não justifica a demora absurda, a falta de aviso e o prejuízo à minha segurança e da minha família. Se não houver proposta justa em até 24 horas, irei encaminhar todos os fatos e provas ao Procon, Condecone e ao Judiciário para que a justiça seja feita.

Atenciosamente,
Edmar Alves

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Resposta da empresa

05/08/2026 às 09:45

Prezado(a),

Agradecemos seu contato e a oportunidade de analisar sua manifestação.

Após a realização das verificações técnicas, não foram identificadas falhas na prestação dos serviços por parte da Supernova que justificassem a indisponibilidade relatada.

Conforme apurado, a ocorrência coincidiu com um evento climático de grande intensidade que afetou diversas regiões e impactou a infraestrutura de serviços essenciais. Situações dessa natureza decorrem de fatores externos e alheios ao controle da prestadora, podendo ocasionar instabilidades temporárias em diferentes serviços de telecomunicações, energia e demais redes de infraestrutura.

Esclarecemos que nossas equipes atuam continuamente para monitorar a rede e adotar as medidas cabíveis sempre que identificada alguma ocorrência. No entanto, eventos provocados por condições climáticas severas fogem do controle operacional da prestadora.

Em relação aos pedidos de ressarcimento e indenização apresentados em sua manifestação, informamos que, diante da análise realizada e da ausência de falha atribuível à prestação do serviço, não foram identificados elementos que justifiquem o deferimento dos pleitos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Supernova

Réplica do consumidor

05/08/2026 às 16:52

Em resposta à manifestação da empresa, esclareço:

1.A falha existe e está comprovada: tenho prints, gravações de tela, testes de velocidade e registros de horário que comprovam que o serviço ficou mais de 31 horas sem funcionar adequadamente, retornando de forma instável e apenas em rede 2G, insuficiente para uso. Negar a falha contraria a realidade demonstrada pelas provas.

2.Evento climático não isenta de responsabilidade: o Código de Defesa do Consumidor estabelece claramente:

- Art. 14: o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos defeitos na prestação do serviço;

- Art. 22: o serviço deve ser adequado, eficiente e seguro;

- Art. 39, VIII: é proibido recusar atendimento ao consumidor.

A empresa é obrigada a ter estrutura e plano de contingência. Se a rede cai e não se recupera por mais de 31 horas, é falha de estrutura, não desculpa.

3.Não houve análise séria: a resposta ignora que o sinal retornou de forma precária e inutilizável. Simplesmente negar sem avaliar as provas é descaso com o consumidor.

4.Pelo Art. 42 do CDC: a empresa deve reparar o dano integralmente. Recusar sem justificativa válida só confirma a necessidade de intervenção judicial.

Mantenho meu pedido de reparação integral e indenização pelos danos sofridos. Não haverá acordo razoável enquanto a empresa insistir em ignorar as provas e a lei.

Consideração final do consumidor

05/08/2026 às 16:55

[Editado pelo Reclame Aqui]

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Não resolvido

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