Revisão Contratual e Restabelecimento de Acesso à Linha Telefônica/eSIM

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
29/05/2026 às 15:41
ID: 250056843
À
ASSICOM Associação das Empresas e Usuários das Tecnologias da Informação e Comunicação
CNPJ: 19.713.625/0001-29
Ref.: Notificação Extrajudicial Revisão contratual, restabelecimento imediato de acesso à linha telefônica/eSIM e constituição em mora
Eu, *****, CPF n *****, associado vinculado ao contrato denominado Instrumento Particular de Compartilhamento de Benefícios da ASSICOM e Outras Avenças Programa Conectados, firmado em *****, venho por meio desta apresentar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, requerendo revisão contratual, esclarecimentos formais e regularização imediata do acesso à minha linha telefônica.
Informo que solicitei administrativamente o restabelecimento do meu eSIM e do acesso ao número telefônico que utilizo há anos, após perda de acesso decorrente de troca/defeito do aparelho celular. Entretanto, fui informado de que a liberação somente ocorreria após pagamento de boletos em aberto.
Ressalto que, antes mesmo do vencimento dos referidos boletos, já havia encaminhado questionamentos formais acerca do contrato, dos serviços prestados e das cobranças, inclusive por e-mail enviado há mais de 30 dias, sem qualquer retorno até a presente data.
Além disso, os atendimentos realizados via WhatsApp ocorreram com linguagem inadequada, ríspida e em tom irônico, inclusive com a imposição de que ou realiza o pagamento nas condições exigidas ou o número não será disponibilizado.
Tal conduta vem me impedindo de acessar linha telefônica de minha titularidade e uso contínuo há anos, ocasionando prejuízos pessoais e profissionais.
Após análise do contrato e dos fatos ocorridos, verifico indícios de afronta às seguintes disposições legais:
I Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990
* Art. 6, III e IV direito à informação adequada, clara e proteção contra práticas abusivas;
* Art. 39, V vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
* Art. 42 vedação à cobrança vexatória ou constrangedora;
* Art. 46 obrigatoriedade de informação clara sobre cláusulas contratuais;
* Art. 51, IV, XI e XV nulidade de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, autorizem alteração unilateral ou violem a boa-fé objetiva.
II Lei Geral de Proteção de Dados Lei n 13.709/2018
No que se refere às cláusulas contratuais relativas ao compartilhamento de dados pessoais, verifico necessidade de adequação aos princípios previstos nos arts. 6 e 7 da LGPD, especialmente finalidade, necessidade, transparência e adequação.
III Possível falha na prestação do serviço
A retenção do acesso ao número e à ativação do eSIM condicionada ao pagamento prévio de valores ainda questionados pode caracterizar prática abusiva e falha na prestação do serviço, passível de responsabilização civil por danos materiais e morais, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
Diante disso, REQUEIRO:
a) revisão imediata das cláusulas contratuais já questionadas;
b) apresentação detalhada da memória de cálculo de eventuais multas rescisórias;
c) suspensão imediata de cobranças relacionadas ao período em discussão até manifestação formal da ASSICOM;
d) restabelecimento imediato do meu acesso ao número telefônico e disponibilização do eSIM, independentemente de pagamento prévio dos boletos atualmente discutidos;
e) esclarecimento formal acerca da negativa de liberação da linha;
f) resposta formal aos e-mails já encaminhados e ainda não respondidos;
g) proposta formal de solução amigável.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento desta notificação, para manifestação e solução integral das questões apontadas.
Na ausência de resposta ou caso não haja regularização no prazo informado, informo desde já que poderão ser adotadas, sem novo aviso, as seguintes medidas:
* abertura de reclamação administrativa perante o PROCON-SP;
* abertura de reclamação perante a ANATEL, inclusive com pedido de restabelecimento imediato da linha e portabilidade;
* registro formal perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, no tocante ao tratamento e compartilhamento de dados pessoais;
* ajuizamento de ação judicial perante o Juizado Especial Cível ou Vara Cível competente, com pedido de:
* obrigação de fazer para liberação imediata da linha/eSIM;
* declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas;
* revisão contratual;
* restituição de valores eventualmente cobrados de forma indevida;
* indenização por eventuais danos materiais e morais decorrentes da indisponibilidade da linha e da negativa de acesso ao serviço.
A presente notificação constitui a ASSICOM em mora e comprova a tentativa prévia de solução extrajudicial e amigável.
Sem mais.
Ribeirão Preto/SP, *****.
*****
CPF n *****