Não respondida

Fui cobrado indevidamente por taxas ilegais e a empresa se recusa a corrigir

Assiscon Assessoria e Cobrança

cidade: Joinville

O que aconteceu

Cobrança abusiva de taxas/honorários, confissão de ilegalidade por e-mail e recusa de boleto legal

Venho por meio desta registrar minha profunda indignação com as práticas de cobrança adotadas pela empresa ASSISCON Assessoria e Cobrança, garantidora do meu condomínio.

Possuo uma pendência financeira referente a 3 cotas condominiais (vencimentos em 10/04/2026, 10/05/2026 e 10/06/2026), cujos valores principais somados totalizam R$ 1.062,39. Tenho total e imediato interesse em quitar o débito à vista. Contudo, a ASSISCON enviou uma planilha com o valor abusivo e desproporcional de R$ 2.031,31, tentando me obrigar a pagar quase R$ 1.000,00 apenas em taxas inventadas.

Na planilha apresentada pela empresa, constam cobranças ilegais de "Honorários" (R$ 235,90) e uma linha genérica denominada "+ CUSTAS" no valor absurdo de R$ 615,90. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.187.308/TO, pacificou o entendimento de que é TOTALMENTE ILEGAL o repasse de honorários contratuais de empresas de cobrança ou assessorias ao condômino em fase extrajudicial (amigável). Somando os valores principais aos encargos estritamente permitidos por lei (multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária padrão), o valor justo e legal para quitação é de R$ 1.179,51.

Enviei essa contestação fundamentada e a empresa se recusou a alterar o cálculo. Para piorar, recebi um e-mail formal da funcionária confessando expressamente a ilegalidade da prática, alegando textualmente que os encargos são cobrados devido ao 'contrato da Assiscon com o prédio' e que o 'próprio sistema faz o cálculo e não temos a opção de retirar ou incluir valores'. É um absurdo que uma empresa de assessoria jurídica e financeira use como justificativa um contrato de terceiros para ignorar a jurisprudência máxima do STJ e alegue 'limitação de sistema' para impor cobranças indevidas ao consumidor.