O que aconteceu
Pedi pra empresa me enviar os boletos em atraso da taxa de condomínio, que seriam duas parcelas num total de 690,70 ( 345,39 venc 20/07 e 345,39 venc 10/08). Hoje efetuei o pagamento da parcela atual no valor de 359,93 venc 10/10.
Pra minha surpresa emitiram um boleto no valor total de 1.670,00 venc pra 05/10. Pedi que me enviasse um boleto descriminando as taxas e valores e a empresa se negou. Segue conversa.
"Tenho duas parcelas vencidas no valor de 679,00. Acabei de pagar a fatura de outubro. Pode me explicar esse valor?"
"De cada taxa em aberto.
Após o prazo da carência, o boleto é atualizado com o seguinte:
2% de multa após o vencimento;
1% de juros de mora;
20% de honorários de cobrança após a carência;
Correção monetária (calculada pelo índice INPC/IGPDI).
Por força de lei, o condômino inadimplente arcará com encargos que correrão às suas expensas, quais sejam: i) juros moratórios; ii) atualização monetária; iii) multa de 2%; iv) honorários advocatícios.
Desta feita, o inadimplemento da obrigação resulta na incidência de:
i) Juros de 1% ao mês: Decorre do art. 1.1336, 1 do Código Civil, c/c a convenção condominial;
ii) Atualização monetária: Estipulada no já citado art. 389 e 1.336, 1 do Código Civil.
iii) Multa de 2%: Decorrentes de lei, precisamente do artigo 1.336, 1 do Código Civil, fora auferida sobre o total da parcela atrasada.
iv) Honorários advocatícios: Decorrentes de lei, precisamente nos arts. 389, 395 e 404, do Código Civil.
O Código Civil é claro: o condômino que não pagar a taxa condominial estará sujeito ao pagamento de juros previstos na Convenção de Condomínio. Não temos como passar por cima dessa determinação legal.
E também isso está previsto em nosso contrato de garantidora com o condomínio.
Os valores de juros, multa, são conforme o que esta previsto na convenção do condomínio.
Demais valores cobrados, estão em contrato da Assiscon com o Condomínio.